As exigências e obrigações dos MEI com o eSocial

As exigências e obrigações dos MEI com o eSocial

Um ano após o início da utilização do eSocial, plataforma que tem como objetivo facilitar, otimizar e desburocratizar os processos entre empregadores e governo, ainda há muitas dúvidas envolvendo a ferramenta.

Além das alterações de datas, mudanças nos eventos que devem ser enviados, uma das principais questões envolvendo o sistema é relacionada a quem é obrigado a usar a ferramenta.

Nosso novo texto irá tratar sobre a adesão dos microempreendedores individuais (MEIs) ao eSocial, suas obrigações, exigências e prazos.

MEI com funcionário

O microempreendedor individual é aquele profissional que, geralmente, trabalha sozinho e sem um estabelecimento fixo, utilizando outros meios para contratação dos seus serviços, como internet, correios, porta-a-porta etc.

Para ser considerado como MEI, o individuo deve trabalhar por conta própria, faturando, no máximo, até 81 mil reais por mês e sem possuir participação em outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular.

O MEI também pode possuir, no máximo, um empregado contratado e que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A adesão ao eSocial deverá acontecer somente para os MEIs com funcionário. Essa exigência é importante, pois garante ao empregado a totalidade de seus direitos trabalhistas, conforme manda a lei.

Assim, caso um médico tenha registrado uma secretária, um dentista possua uma assistente, eles já se encaixam nas exigências do eSocial.

Resolução nº 4

Em julho de 2018, o Governo publicou a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, que estabelecia a ingressão de micro e pequenas empresas e MEIs ao sistema do eSocial, permitindo o envio de informações sobre o próprio MEI desde então.

A implementação também foi feita por fases, assim como feito com as outras empresas.  Em setembro, o MEI deveria informar os dados do empregado e eventos trabalhistas (férias, afastamentos por doenças etc.), a partir de novembro começou o informe de folhas de pagamento e questões previdenciárias.

Plataforma de envio

O envio das informações e eventos para MEIs poderá ser feito através da plataforma simplificada, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma não requer o uso do certificado digital, podendo utilizar apenas o código de acesso.

Apesar de algumas mudanças com relação a eventos e alterações de calendários, o eSocial já é uma realidade para as empresas e para o trabalhador brasileiro.

É importante lembrar que o sistema do eSocial vem sendo implementado com sucesso e dentro da normalidade.

Tais alterações nas data de envio de alguns eventos visam aperfeiçoar o sistema e facilitar o processo para as empresas e os contribuintes que ainda estão se adequando a plataforma.

Solução EPSSO

Possuímos uma equipe de consultores especializada e multidisciplinar, pronta para auxiliar sua empresa com quaisquer questões envolvendo a implementação do eSocial. Caso haja dúvidas com relação a ingressão de MEIs no sistema ou queira contratar nossos serviços, entre em contato conosco.

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