NR-31: Conheça e entenda as exigências e direitos relacionados à saúde e segurança do trabalho na agricultura e atividades rurais

NR-31: Conheça e entenda as exigências e direitos relacionados à saúde e segurança do trabalho na agricultura e atividades rurais

A agricultura e o trabalho rural em geral possuem diversas especificidades e singularidades, que demandam uma atenção especial por parte das autoridades para criar ambientes seguros e condições de trabalho que não exponham os funcionários a perigos e situações de risco.

O uso da tecnologia no campo cresce a cada dia, com maquinários e equipamentos cada vez mais avançados, elevando também os acidentes e as doenças ocupacionais que os colaboradores estão sujeitos.

Para buscar reduzir os riscos e os casos de acidentes, existe a Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece as obrigações por parte do empregador e dos empregados para manter o ambiente laboral rural mais seguro.

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO CAMPO

A NR-31 tem aplicações diretas sobre atividades envolvendo agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, além de atividades de exploração industrial que sejam desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

A Norma se divide entre os diferentes setores e atividades que abrangem o trabalho rural. A instrução indica, entre outros itens, quais as diretrizes para trabalhadores expostos direta ou indiretamente a agrotóxicos e produtos afins, orientações ergonômicas, como devem ser projetados, construídos e mantidos silos, edificações rurais e instalações elétricas, as medidas que devem ser tomadas no transporte de cargas e no trabalho com animais, etc.

Além desses itens, a NR também determina quais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios e quais as utilidades deles para cada tipo de atividade.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Além das práticas referentes a segurança e a prevenção de acidentes, também consta na NR as obrigações que empregadores e empregados possuem com relação a segurança e saúde ocupacional. Veja a seguir quais são algumas delas:

– Garantir condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;

– Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adotando, com base nos resultados, medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

– Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho para preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;

– Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR), as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;

– assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;

– Assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;

– permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

Além dessas, o empregador também é obrigado a informar aos trabalhadores sobre os riscos resultantes do trabalho e quais serão as medidas de proteção implantadas, inclusive com relação a novas tecnologias; Também deverá informar aos funcionários sobre os resultados dos exames médicos e complementares que tenha sido submetido, caso os mesmos tenham sido contratados pelo empregador; Por fim, deverá informar os resultados das avaliações ambientais feitas nos locais de trabalho.

É obrigatório por parte do empregador também adotar medidas de avaliação e gestão de riscos, priorizando a eliminação de riscos, o controle dos riscos na fonte, a redução de riscos ao mínimo através de medidas técnicas, organizacionais e de capacitação e a adoção de medidas de proteção pessoal, não devendo haver ônus ao trabalhador, complementando outras técnicas, caso persistam os fatores de risco.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

Da parte do empregado, também há direitos e deveres a serem cumpridos. Os deveres são:

– Cumprimento das determinações com relação as formas seguras de desenvolver suas atividades;

– Adotar medidas de proteção determinadas pelo empregador, estando em conformidade com a NR-31, sob pena em caso de recusa injustificada;

– Submeter-se aos exames médicos previstos na NR-31;

– Colaborar com a empresa na aplicação da NR-31.

Os direitos são:

– ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;

– ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;

– escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

– quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;

– receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.

TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES

A NR-31 também indica que os empregadores deverão promover treinamentos com foco em segurança e saúde do trabalho, de acordo com o conteúdo mínimo exigido. São eles:

– noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;

– estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle;

– caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;

– noções de primeiros socorros;

– noções de prevenção de DST, AIDS e dependências químicas;

– noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à Segurança e Saúde no Trabalho;

– noções sobre prevenção e combate a incêndios;

– princípios gerais de higiene no trabalho;

– relações humanas no trabalho;

– proteção de máquinas equipamentos;

– noções de ergonomia.

Além desses temas, a NR-31 também indica que são necessários treinamentos específicos para:

– Prevenção de acidentes com agrotóxicos;

– Segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;

– Treinamento de segurança para operadores de máquinas autopropelidas;

– Apicultor (prevenção contra ataque de abelha e marimbondos);

– Podas de arvores com segurança.

Saber quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados é essencial para um melhor desenvolvimento da atividade rural e que se complementa com treinamentos e capacitações.

Quanto mais informação e qualificação oferecida para os trabalhadores, maiores as chances de criar um ambiente laboral seguro e adequado para o exercício das atividades realizadas.

Nosso artigo aponta apenas alguns pontos importantes da NR-31, para ler a Norma completa, clique aqui.

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