NR-10: Conheça a Norma que regulamenta serviços e instalações que envolvem eletricidade

NR-10: Conheça a Norma que regulamenta serviços e instalações que envolvem eletricidade

Estudada desde a Grécia Antiga e com seu maior desenvolvimento durante o século XIX, foi a partir de então que a eletricidade se tornou um componente essencial no dia a dia da sociedade. Com tantas máquinas e serviços dependentes da eletricidade, atividades laborais que envolvem seu uso se tornaram comuns para nós.

Justamente por isso, a criação de normas, procedimentos e requisitos para se trabalhar com esse tipo de serviço é imprescindível e tão importante.

Vamos explorar nesse artigo sobre a Norma Regulamentadora nº 10, as exigências, os riscos, a quem se aplica e quem deve se qualificar nos cursos e treinamentos obrigatórios.

NORMA REGULAMENTADORA Nº 10

Desenvolvida em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora nº 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, foi regulamentada pela Portaria nº 3.214/1978 e só em 2004, através da Portaria nº 598, recebeu uma atualização completa e passou a ser intitulada como Nova NR-10.

A Norma trouxe medidas de controle, requisitos de segurança em projetos, construções, instalações com energia elétrica e em atividades envolvendo alta tensão, além de diretrizes para proteção contra incêndios e explosões, sinalização de segurança, qualificações e autorizações que os trabalhadores dessa atividade deveriam ter para se envolver com esse tipo de serviço.

EXIGÊNCIAS

A NR-10 exige que haja um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), um documento com todas as informações importantes para manter a segurança do ambiente e dos trabalhadores. Ele é exigido das empresas que possuem uma potência instalada superior a 75 kW.

A NR-10 ainda obriga que no projeto da instalação, deve-se especificar os dispositivos responsáveis pelo desligamento de circuitos.

QUEM DEVE APLICAR A NR-10

A Norma Regulamentadora nº 10 deverá ser utilizada por empresas públicas e privadas que realizam atividades referente às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

RISCOS

Quem trabalha com eletricidade está sujeito a alguns riscos, que são diretamente ou indiretamente relacionados ao choque elétrico. Entende-se por choque elétrico a passagem de uma corrente elétrica através do corpo, utilizando-o como condutor.

Dependendo das condições ambientais e da intensidade das correntes, as consequências dessa descarga podem ser um simples choque sem grandes perturbações até paradas cardíacas ou a morte. Esses são os riscos diretamente ligados ao choque elétrico, mas também há os riscos indiretos, que são aqueles causados pela consequência do que esse choque faz com o corpo, como quedas, queimaduras leves até queimaduras graves e batidas, que podem levar a vítima a ter severos ferimentos e até mesmo a morte.

É sempre importante lembrar que esses tipos de acidentes podem ser contornados com o uso correto de equipamentos de proteção individuais e coletivos, além da qualificação do empregado através de cursos e treinamentos obrigatórios.

TREINAMENTOS E CURSOS

A NR-10 estabelece os diferentes tipos de profissionais que trabalham com eletricidade, sendo eles:

Profissional qualificado: é aquele que pode comprovar a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

Profissional legalmente habilitado: é aquele profissional previamente qualificado e que possui registro no conselho de classe;

Profissional capacitado: é aquele que recebe capacitação sob a orientação de um profissional habilitado e autorizado e que trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.

Os cursos e treinamentos só podem ser ministrados por profissionais habilitados e que estejam autorizados pela empresa para fazê-lo. Todos os profissionais da área devem passar por uma reciclagem a cada dois anos.

A NR-10 também estabelece que o treinamento deve abordar não só a área elétrica, com profissionais dessa atividade ministrando os tópicos do curso, mas também técnicas de combate e prevenção de incêndios e de primeiros socorros, cada área com um profissional especializado, ou seja, um bombeiro ou outro profissional com conhecimento no combate ao incêndio e um médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem, respectivamente.

A capacitação dos profissionais somado ao uso de equipamentos de proteção, além do conhecimento dos riscos e das exigências da Norma Regulamentadora nº 10 são pontos importantes e extremamente necessários para evitar acidentes e perigos que a atividade com eletricidade carrega.

Nosso artigo aponta apenas alguns dos pontos importantes que a NR-10 possui, caso queira conferir a NR completa, clique aqui.

A EPSSO também possui uma equipe de consultores capacitados e a disposição para auxiliar sua empresa a se adequar as exigências da Norma. Além disso, também ministramos cursos e treinamentos abordando a NR-10, fique de olho na nossa agenda de treinamentos e nas nossas redes sociais para inscrever você e sua empresa.

1 Comment
  • NR12
    Publicado às 12:16h, 18 outubro Responder

    Exatamente o que eu procurava, obrigada!

Post A Reply to NR12 Cancel Reply