15 fev EPI – Conheça os riscos e deveres dos equipamentos de proteção exigidos para os trabalhadores
Capacetes, luvas, máscaras, coletes, óculos. Todos esses itens são o que chamamos de EPI, sigla para Equipamento de Proteção Individual.
A função desses equipamentos já está no nome: PROTEGER. Segundo a norma regulamentadora que contempla esses equipamentos, a NR-06, um EPI é: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Portanto, mesmo que outras medidas de segurança já estejam em uso, o EPI ainda se faz necessário, justamente para que acidentes específicos sejam evitados.
A obrigatoriedade para o uso desses equipamentos iniciou-se em 1943, por meio do artigo 188 da CLT (decreto-lei 5.452). De lá pra cá, a CLT foi sofrendo alterações e a obrigatoriedade do uso do EPI passou a ocupar o artigo 158, que diz que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPIS fornecidos pela Empresa.
A importância do uso
Somente no Brasil, em média, 700 mil acidentes de trabalho são registrados por ano, nos colocando como o 4º país com mais acidentes relacionados à atividade ocupacional. O uso incorreto dos EPIS é responsável por grande parcela desses acidentes.
O uso adequado desses equipamentos pode evitar riscos muito comuns, como traumatismos cranianos, danos em membros causados pela queda de ferramentas, cortes, danos à pele causados por produtos químicos, entre outros.
Qual tipo de EPI que deverá ser utilizado no local de trabalho será definido a partir de uma análise de riscos feito pelo empregador, denominado PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que irá identificar os perigos da atividade e quais são as formas de neutralizar os danos que podem ser causados.
Esses equipamentos são a primeira barreira de segurança para o trabalhador, garantindo a proteção necessária que irá manter a integridade física e minimizará os riscos ocupacionais.
Controle de Entrega e Adicional de Insalubridade
Já dissemos em outro artigo aqui do nosso blog (veja aqui) que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com o uso de EPIS (art.191, inciso II da CLT).
Lembramos a todos que um controle de entrega de EPIS é fundamental não somente para evitar acidentes e doenças, mas também para comprovar a eliminação ou neutralização da Insalubridade. Muitas empresas nos procuram buscando assessoria em perícias judiciais (veja mais) e muitas vezes sequer mantem um controle mínimo de uma documentação tão importante para evitar condenações judiciais.
Deveres de empregadores e empregados
Tanto empregadores quanto empregados possuem deveres, segundo a Norma Regulamentadora nº 6. Abaixo vamos apresentar os principais deveres, mas caso queira ler a NR completa, clique aqui.
Deveres do empregador
– Adquirir o EPI adequado para a atividade que será realizada e exigir seu uso;
– Fornecer apenas EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança do trabalhador;
– Instruir e treinar o empregado sobre o uso, guarda e conservação do EPI;
– Substituir de imediato equipamentos danificados ou extraviados;
– Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador.
Deveres do empregado
– Utilizar o EPI apenas para o fim destinado;
– Se responsabilizar pela conservação e acondicionamento do equipamento;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração ou problema que torne o equipamento impróprio para o uso;
– Cumprir todas as medidas e determinações do empregador.
Os EPIs possuem diferentes especificações e diferentes fins, cada equipamento visando proteger uma parte ou todo o corpo humano. Utilizados em conjunto com outras técnicas de segurança e de controle de riscos, o grau de proteção aumenta e evita-se acidentes e riscos a vida do trabalhador.
Quando o assunto é proteção em atividades com qualquer tipo de risco, todo cuidado é pouco. Por isso, é importante que o empregador busque equipar seus funcionários com os melhores produtos e mantenha-se atento com a segurança dele. Além disso, é importante que o empregador eduque, instrua, oriente seus empregados sobre os EPIs e mantenha uma rígida fiscalização em cima da entrega, do uso e das condições do EPI, para que isso não acabe se tornando uma dor de cabeça jurídica, já que são muito comuns processos trabalhistas contra empresas alegando-se insalubridade ou falta de equipamentos de segurança.
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