Visão Jurídica: A importância do controle de entrega de EPIs para as empresas

Visão Jurídica: A importância do controle de entrega de EPIs para as empresas

O EPI-Equipamento de Proteção Individual é medida de controle de risco de extrema importância para empresas e principalmente para os trabalhadores. Sua previsão e utilização fazem parte dos programas de segurança do trabalho e é o responsável por minimizar e neutralizar a exposição de agentes insalubres, evitar doenças e acidentes e em muitos casos, salvar vidas.

Muitas empresas que visitamos nos relatam dificuldade em fazer com que seus colaboradores utilizem os EPIs de forma regular. Os relatos normalmente são: “Ah, eles não querem usar… dizem que incomoda…”, ou ainda: “Já desistimos, porque só gastamos dinheiro a tôa comprando algo que nunca é usado…”.

Estes relatos nos deixam extremamente preocupados com as empresas e colaboradores que se encontram nesse tipo de situação periclitante. É dever da empresa, fornecer, treinar, e fiscalizar o uso de EPIs de seus colaboradores, segundo art. 166 da CLT e o item 6.6.1 da NR 6. Por sua vez, cabe ao empregado usar o EPI, conforme item 6.7.1 da NR 6, e também o art. 158 da CLT, que diz ser ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPIs.:


Pelo fato de existirem obrigações de ambos os lados, muitas empresas relaxam e transferem a responsabilidade do uso dos EPIS ao seus empregados. À partir deste momento, começam a alimentar uma bomba-relógio, que poderá estourar em uma futura condenação judicial, ou pior, no desenvolvimento de uma doença ou acidente do trabalho por um trabalhador desprotegido(duplo prejuízo).  

Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, a empresa deve exigir e fiscalizar o uso do EPIs. Até porque, a recusa do empregado em utilizar o equipamento não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual doença ou acidente.

Obviamente que para se mudar uma cultura de indisciplina a empresa deverá tomar atitudes diferentes das já tomadas atualmente

. Esse tipo de mudança nesse tipo de companhia tira muita gente de sua zona de conforto e faz muitos projetos naufragarem antes mesmo de serem postos em prática. Os mesmos que reclamam da cultura de indisciplina são os mesmo responsáveis por sua permanência.

Para os que estão dispostos à mudança, as atitudes normalmente indicadas envolvem:

  1. conscientização dos trabalhadores à respeito da importância dos EPIS
  2. comportamento exemplar da gerência e supervisão no uso dos EPIs
  3. rígido controle de entrega e e fiscalização de uso de EPIs.

“Quem paga mal, paga duas vezes”, já dizia o velho ditado. Em muitas perícias judiciais que prestamos assistência, acompanhamos a condenação de clientes ao pagamento de adicional de Insalubridade, mesmo tendo oferecido o uso dos EPIs ao empregado. Isto acontece normalmente porque a empresa não consegue comprovar que fez a entrega, justamente porque não organiza em seus arquivos, a Ficha de Entrega de EPIs, documento que comprova a entrega e supera a discussão.

Em alguns casos, vemos os próprios empregados confessando o uso de EPI, mas o Perito Judicial entendendo que pela falta de controle de entrega, a empresa não comprova que entregou regularmente, dentro dos prazos corretos.

Se por um lado essa é uma situação teoricamente injusta, por outro as empresas devem entender que as documentações obrigatórias relacionadas a Segurança, devem ser guardadas com o mesmo zelo e disciplina usados no arquivamento dos holerites, por exemplo.

As empresas devem entender que a alegação de insalubridade em uma Reclamação Trabalhista, por exemplo, normalmente é defendida pela comprovação do uso de EPIs e que essa defesa só será suficientemente válida se comprovada a entrega(Ficha de Entrega de EPIs), orientação(Lista de presença em Treinamento de EPIs) e fiscalização do uso(prova testemunhal ou repertório de advertências dadas ao reclamante ou a colegas por falta de uso).   

Sem esses cuidados, a defesa fica muito fragilizada e a empresa pode ser condenada, mesmo oferecendo os EPIs para o trabalhador que agora reclama.

O Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho são rígidos na cobrança das normas de segurança do trabalho justamente pelo fato de seu cumprimento estar diretamente ligado a prevenção de doenças e acidentes e a promoção da saúde. Não deixe que sua empresa arme uma bomba-relógio contra ela mesma. Mude já essa realidade!

Renan Porto Guidi

Renan é advogado e sócio-administrador da EPSSO. É especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC Campinas, especialista em Direito Contratual pela PUC SP , especialista em Gestão Estratégica de Empresas pela UNICAMP e atua há mais de 7 anos na área de Assistência em Perícia Judiciais.

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