Desvio e Acúmulo de função: o que é e quais são as diferenças?

Desvio e Acúmulo de função: o que é e quais são as diferenças?

Desvio e acúmulo de função são termos distintos, mas que tratam de situações quase semelhantes.

Antes de tudo, precisamos definir que função é o conjunto de direitos, deveres e responsabilidades que cada atividade profissional carrega. As funções são estabelecidas através de convenções da categoria, de cursos (técnicos ou superiores) e, principalmente, em contratos de trabalho.

São esses contratos que irão definir quais serão as atividades desempenhadas por cada trabalhador enquanto este estiver no ambiente laboral, portanto, definindo quais são suas funções.

Mas o que afinal é desvio e acúmulo de função? E como isso afeta os trabalhadores?

DESVIO DE FUNÇÃO

O desvio de função acontece quando o empregado, contratado para exercer uma função específica na empresa, passa, por imposição do empregador, a realizar outra função, distinta daquela que foi contratado para exercer, sem que seja formatado um novo contrato de trabalho ou que haja uma alteração no salário. O desvio pode ser caracterizado mesmo que aconteça de forma eventual, não só permanente.

Por exemplo, eu contrato um manobrista para minha loja e, após uma necessidade, peço para ele atender na loja como vendedor, isso caracteriza-se como desvio de função, já que o cargo de vendedor possui maior complexidade do que o cargo de manobrista e, por ter maior responsabilidade, exige também uma remuneração maior.

ACÚMULO DE FUNÇÃO

O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além de exercer a função pela qual foi contratado, exerce uma ou mais funções, gerando um acúmulo de trabalho e responsabilidades. A atividade que o trabalhador deve realizar é aquela que está descrita em seu contrato de trabalho.

No mesmo exemplo usado anteriormente, na minha loja fictícia, o acúmulo de função seria caracterizado caso eu contratasse o manobrista para exercer sua função primária (estacionar carros) e o colocasse para exercer também a função de vendedor.

Aqui, cabe uma ressalva, acúmulo de função não é o mesmo que acúmulo de tarefas. Contratado para realizar uma função, o profissional poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descritas em seu contrato de trabalho, mas que são compatíveis com a atividade original.

LEI E CONSEQUÊNCIAS

Não há uma lei específica que trate de acúmulo e desvio de função, mas nesses casos, advogados e juízes se baseiam na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), mais precisamente no artigo 468, que define que qualquer tipo de alteração no contrato de trabalho só é válida se for feita em consentimento mútuo e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, direta ou indiretamente.

Quando se trata de desvio de função, o entendimento é simples. Se o empregado passa a exercer outra função, mais complexa do que aquela para a qual foi contratado, sem que haja alteração do contrato de trabalho e ajuste de salário, está caracterizado o desvio de função.

Já o acúmulo de função, o entendimento é um pouco mais complexo, sendo necessária a comprovação absoluta de que a função acumulada não é simplesmente tarefas que são compatíveis com a função para a qual foi contratado.

Caso comprovado o desvio ou o acúmulo, o empregado deverá receber a diferença salarial compatível com as funções exercidas no período. É importante lembrar que, legalmente, cabe ao empregado comprovar o desvio ou o acúmulo, utilizando e-mails, documentos ou depoimentos de testemunhas que atestem a favor do mesmo.

SEGURANÇA/SAÚDE DO TRABALHO E ESOCIAL

Apesar do tema ter tratado o viés puramente jurídico, não podemos deixar de nos ater aos impactos relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

É de conhecimento que os programas PPRA e PCMSO são confeccionados a partir de levantamentos dos riscos e das respectivas exposições aos mesmos, geralmente estão atrelados a cada função da empresa. Sendo assim um desvio ou acúmulo de função praticado sem a formalização correta (mudança de função) pode expor o trabalhador a novos riscos em que proteções ou exames adequados serão negligenciados.

Relacionando de forma simplória o assunto ao eSocial, a não alteração da uma função formalmente, pode ser facilmente rastreável quando informações enviadas nos eventos não possuírem correlação direta à função de contrato. Por exemplo a abertura de uma CAT com agente causador sem correlação com a função de contrato.

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