21 dez Direitos de estagiários – Legislação trata sobre os direitos, deveres e saúde e segurança do trabalho para esses profissionais
Os estagiários são essenciais para qualquer empresa. Ao contrário do que a cultura popular costuma brincar, eles não são os fazem tudo e responsáveis pelo cafezinho diário.
A relação de trabalho de um estagiário se diferencia bastante da relação de trabalho comum, já que o objetivo do estágio é preparar o estudante para entender e se familiarizar com o mercado de trabalho, aprimorando sua formação acadêmica.
Essa distinção entre o trabalhador comum e o estagiário é importante para mostrar que são dois tipos de relações completamente diferentes e, portanto, são necessárias legislações especificas para tratar dos direitos e deveres de cada uma.
LEGISLAÇÃO
O contrato de estágio possui particularidades que obrigaram o governo a criar uma lei para abranger as bases dessa relação, já que a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) já não era mais capaz de ser aplicada.
A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a chamada Lei do Estágio, é o que guia os contratos de estágio, garantindo direitos e apresentando os deveres do aluno/trabalhador. Abaixo apresentamos os principais direitos do estagiário com relação a jornada, rescisões, em caso de gestação, além, é claro, dos direitos com relação a saúde e segurança do trabalho.
– Carga Horária
Um dos principais diferenciais entre a relação comum de trabalho e o estágio está na carga horária. Enquanto a primeira exige 40 horas semanais de trabalho (8 horas diárias), a segunda limita a carga para 30 horas semanais (6 horas diárias) para estudantes do Ensino Médio, Superior e Técnico e 20 horas (4 horas diárias) para estudantes da educação especial.
Essa carga exclui a possibilidade de hora extra por parte do estagiário.
– Carga horária em dias de avaliação
Mesmo com a carga horária já reduzida, comparada com a relação de trabalho normal, há possibilidade de redução ainda maior em períodos que o estagiário tiver avaliações. Nesses casos, de acordo com o artigo 10 da Lei 11.788/08 determina que “a jornada deverá ser reduzida, no mínimo, até a metade”.
Tal instrumento serve para que o estudante possa harmonizar o estágio com os estudos, “ganhando” mais tempo para estudar para as provas e avaliações. Fica em responsabilidade da instituição de ensino comunicar a empresa sobre os dias que haverá avaliações.
– Rescisão
Por não existir o vínculo empregatício entre o estagiário e o contratante, o encerramento do contrato poderá ser feito por qualquer uma das partes, sem prejuízos. Portanto, o estagiário não terá direito a verbas rescisórias e também não precisará cumprir aviso prévio, mas tem garantido o direito de receber férias proporcionais aos dias trabalhados.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A Lei 11.788/2008 também trata da questão de saúde e segurança do trabalho referente aos contratos de estágio. Em seu artigo 14, fica estabelecido que deverá ser aplicado aos estagiários a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.
Assim sendo, caso o estagiário fique doente, ele terá seu direito de licença protegido até que se recupere, nesse caso, o período de afastamento será considerado uma suspensão do contrato de estágio. Recuperado, o estagiário retorna as suas atividades até o término do Termo de Compromisso de Estágio.
É importante destacar que, em caso de doença, a empresa não é obrigada a pagar auxílio ao profissional, já que não há um vínculo empregatício. A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também não é obrigatório.
EXAMES
Apesar da não-obrigatoriedade, a empresa possuí alguns instrumentos que podem ajudar o controle de doenças e acidentes, como:
– Exame médico admissional;
– Exame médico demissional;
– Exame médico periódico;
– Treinamento e orientação na utilização de EPI;
– Exames complementares exigidos por determinada atividade específica;
– Inclusão das atividades dos estagiários no PCMSO;
– Treinamento e orientação quanto a disposição de equipamentos e postura para controle da Ergonomia.
Os exames médicos tem como objetivo identificar doenças prévias e doenças adquiridas durante o período de trabalho com a empresa. Eles são importantes para manter um acompanhamento da saúde do estagiário ao longo do contrato de trabalho.
Não realizando o exame admissional, a empresa não poderá provar, eventualmente, a existência de qualquer doença que o estagiário alegue possuir. Assim, ela poderá responder civilmente por danos morais ou materiais, caso o profissional aja legalmente contra a empresa.
Os exames periódicos buscam manter uma regularidade da saúde do estagiário, acompanhando o mesmo ao longo do contrato e garantindo um diagnóstico precoce de qualquer tipo de doença que possa afetar o profissional.
Esses acompanhamentos, além de detectar qualquer anormalidade na saúde do funcionário, também auxilia a empresa a manter um prontuário médico, criando um controle para eventuais necessidades legais.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A Lei 11.788/2008 é clara quanto a possibilidade do estagiário trabalhar em locais insalubres ou em atividades perigosas.
Nada impede a realização desse tipo de trabalho pelo estagiário, porém há alguns detalhes que devem ser observados. São eles:
– No termo de compromisso de estágio, é obrigatório que a empresa aponte quais serão as atividades exercidas pelo estagiário e, caso aja funções que envolvam periculosidade ou insalubridade, essas deverão ser destacadas. Do contrário, poderá haver descaracterização do contrato de estágio, gerando problemas legais para a empresa.
– A responsabilidade por observar e tomar as medidas protetivas é inteiramente do contratante. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também é responsabilidade da empresa concedente do estágio.
– É expressamente proibida a realização de trabalhos insalubres, perigosos ou noturnos para estagiários menores de 18 anos.
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