11 jul Os riscos de uma análise ergonômica mal feita para o eSocial
O eSocial continua avançando e criando novas dúvidas a cada nova atualização editada pelo governo. A última NDE 01/2018 trouxe bruscas mudanças nos eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalho. Neste texto, falaremos sobre a importância e o impacto das AETs – Análises Ergonômicas do Trabalho.
As AETs – Análises Ergonômicas do Trabalho, que já eram obrigatórias antes da vinda do eSocial, segundo a NR 17, mas não eram fiscalizadas, hoje passam a ser um item recorrente no edital de contratação de serviços das empresas em geral. Deixou de ser um serviço de luxo, exclusivo para as grandes e já está sendo comentado e indicado pelos contadores das PMEs.
Para preenchimento do Evento S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, as empresas deverão recorrer a Tabela 23 – fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.
Na Tabela 23, encontramos os riscos Físicos, Químicos, Ergonômicos e Mecânicos/Acidentes. Com a atualização dessa e demais tabelas trazidas pela NDE nº 01/2018 (30/05/2018), as empresas deverão avaliar 38 (trinta e oito) riscos ergonômicos existentes e comunicar os códigos dentro do Evento S2240 daqueles riscos incidentes em cada ambiente de trabalho avaliado. E não para por aí. Além disso, deverá ainda, o profissional/empresa responsável informar o:
– tipo de avaliação do fator de risco,
– a Intensidade ou concentração da exposição do trabalhador ao fator de risco,
– a unidade medida de intensidade ou concentração
– a técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração
– entre outros aspectos.
A AET é um trabalho extenso, que não poderá ser relegado a qualquer profissional ou empresa. Por se tratar de um documento que envolve enormes responsabilidades, riscos de penas e multas fatais para muitas empresas, as organizações deverão desde já procurar e contratar esse serviço com a certeza de ser prestado por profissional Ergonomista com capacitação, experiência e que tenha visão sistêmica dos impactos causados pelas informações abastecidas junto ao eSocial.
O que analisamos de forma geral, com a chegada do eSocial, é a mudança do paradigma estabelecido ao longo dos 40 anos que se passaram desde a edição da Lei 6.514/77 e da Portaria 3.214/78. Reflexo disso, também serão as mudanças que ainda veremos no modelo de gestão da Ergonomia nas empresas de forma geral.
É consenso entre os profissionais de Ergonomia que não basta a elaboração de uma AET ou Laudo Ergonômico para que a Ergonomia seja aplicada aos processos. A ergonomia é aplicada a partir do momento em que a empresa institui um Programa de Ergonomia e nomeia para a sua liderança e implantação um profissional capacitado, como é o caso do Ergonomista.
A ausência de um profissional para aplicar a AET nas empresas reduz um serviço de enorme potencial preventivo a um “laudo de gaveta”, uma mera “burocracia” .
Um Programa de Ergonomia envolve um Plano de Ações e Metas de Ergonomia, com responsáveis, prazos e indicadores. É nítida a vantagem do investimento em ergonomia.
Empresas que investem em ergonomia tem menor taxa de absenteísmo, sofrem menos ações trabalhistas e menos condenações quando essas ocorrem. Com a chegada do eSocial, as empresas que investem em SST também se isentarão das multas que fatalmente atingirão aquelas que ignorarem a complexidade da demanda criada com essa mudança da forma de entregar as obrigações trabalhistas.
Renan P. Guidi – advogado e sócio da EPSSO Saúde Empresarial
João Marcos Dias Filho – estudante de Técnico de Segurança do Trabalho e estagiário de SST na EPSSO Saúde Empresarial
Saiba mais:
A EPSSO mantém desde 2017 um Comitê do eSocial, formado por Médicos, Engenheiros, Técnicos, Ergonomistas, Advogados e Contadores, para discutir e desenhar soluções para Gestão de SST para o eSocial.
Nosso Departamento de Ergonomia e Qualidade de Vida conta com Ergonomistas capazes e experientes para elaboração das AETs e desenvolvimento de Programas de Ergonomia.
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