Licença e Auxílios – Saiba as especificidades de cada benefício

Licença e Auxílios – Saiba as especificidades de cada benefício

As licenças e auxílios são direitos estabelecidos na CLT e uma ferramenta importante para o trabalhador garantir sua saúde e de sua família sem ser prejudicado financeiramente.

A CLT é responsável por definir quais serão os critérios adotados para cada tipo de licença, juntamente com o Ministério da Previdência Social que define os tipos de auxílio que os trabalhadores poderão receber, de acordo com sua necessidade e possibilidade.

Licenças são permissões recebidas pelo empregado quando há a necessidade de ausentar-se por um período determinado. Já os auxílios são benefícios previdenciários garantido em casos excepcionais e que não substituem a renda salarial.

Nosso novo artigo irá dissecar cada uma das licenças e auxílios definidos por lei e as condições e garantias que cada uma exige.

LICENÇAS

Há dois tipos de licenças previstas em lei. As não remuneradas são aquelas que se dão em caso de suspensão disciplinar, que podem chegar até 30 dias. Já as remuneradas, permitem ao empregado se ausentar e continuar recebendo salário sem decréscimo. Nesse último caso, caso a ausência seja de até 15 dias, o empregador que ficará responsável pelo pagamento, acima desse período, a remuneração deverá ser feita pela Previdência Social.

Serviço Militar Obrigatório – O serviço militar garante ao funcionário a licença enquanto durar o período de serviço. O cargo é garantido ao empregado, que deverá ser reintegrado em até 90 dias após a desincorporação oficial.

Licença-Maternidade – Considerada a principal licença prevista na CLT, a licença-maternidade garante às mulheres empregadas o direito de se ausentar por um período mínimo de 120 dias (4 meses) e máximo de 180 dias (6 meses). O período dependerá do tipo de empresa e das características de cada gravidez. A empresa não é obrigada a dar os 180 dias de ausência, porém, caso o faça, receberá incentivos fiscais do Governo.

Licença-Adotante – Em caso de adoção, não há distinção, a mãe recebe os mesmos 120 dias de afastamento. Porém, a Lei 8.112/90, que trata dos Servidores Públicos da União, diferencia o afastamento para mães que adotam ou obtém guarda judicial. Mães que adotam crianças com até 1 ano de idade tem direito a 90 dias de licença e mães que adotam crianças acima de 1 ano recebem licença de 30 dias.

Licença-maternidade por aborto não criminoso – Mães que sofreram aborto não criminoso por quaisquer motivos que seja, comprovado por meio de atestado médico, tem direito a duas semanas de licença.

Licença-Paternidade – O pai que teve filho (considera-se também pais adotivos ou que obtiveram guarda judicial) tem direito, segundo a CLT, a um dia de ausência na semana do nascimento do filho. Porém, a Constituição Federal de 1988, que se sobrepõe a CLT, garante cinco dias de licença.

Além disso, em 2016, o Governo sancionou a Lei 13.257/2016, que garante aos pais empregados de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã uma licença de 20 dias.

Casamento – Essa licença garante três dias de ausência para o empregado que se casar. Esses dias deverão ser abonados e contados nos três dias seguintes ao casamento, sendo contados a partir do primeiro dia após assinatura dos papéis.

Óbito – Em caso de morte de parentes próximos do empregado (considera-se marido/esposa, mãe, pai, irmãos, filhos ou qualquer pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, vida sob sua dependência econômica), a licença garantirá dois dias de afastamento.

AUXÍLIOS

A CLT e a Previdência Social também garantem ao trabalhador que sofre alguma doença ou acidente durante o período laboral que receba o tratamento e a compensação financeira por conta do acidente ou doença. Nos dois tipos de auxílios descritos abaixo, o trabalhador tem garantido a estabilidade por no mínimo 12 meses.

Auxílio-doença – Esse auxílio é um benefício pago para o trabalhador CLT que, tendo cumprido o período de carência (12 meses), fique incapacitado de exercer sua atividade laboral por motivos de doença. É necessário um exame médico realizado pela Previdência Social para comprovar a doença e o direito ao auxílio.

O segurado deverá receber da empresa a remuneração nos primeiros quinze dias de afastamento. Após esse período quem arca com o pagamento é a Previdência Social.

Auxílio-acidente – Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que deverá ser pago ao segurado acidentado quando, após sofrer um acidente e ter se recuperado, tiver sequelas ou sofrer redução parcial ou definitiva da capacidade para exercer atividade laboral. A legislação não estabelece um grau mínimo para concessão do benefício, portanto, qualquer mínima sequela causada pelo acidente já é suficiente para que o segurado receba o benefício.

Existem outros tipos de auxílios e licenças que não listamos por não serem tão voltadas à questão de saúde e segurança do trabalho, mas que iremos comentar em artigos futuros.

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