Home Office – O que muda com a reforma trabalhista?

Home Office – O que muda com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista sancionada em novembro de 2017 pelo Presidente Michel Temer regulamentou a questão do Home Office. De lá pra cá, a Medida Provisória 808 editada por Temer, e que modificava alguns pontos polêmicos da reforma, caducou em 23 de abril sem ser votada pelo Congresso e o texto voltou ao original. O Home Office não havia sido afetado pela MP, por isso continua como estava antes.

O chamado teletrabalho, como é conhecido o home office no bom português, é uma maneira mais econômica e alternativa para a contratação do funcionário.

Teletrabalho é o trabalho que, apesar de poder ser realizado nas dependências da empresa, por opção do empregado ou do empregador, passa a ser realizado fora, em casa ou outro ambiente seguro e equipado. Algumas pessoas confundem o teletrabalho com o trabalho externo, mas não há relação, já que o último é aquele realizado fora das dependências da empresa por obrigação, sem a possibilidade de ser realizado no local de trabalho.

Essa modalidade já era uma realidade antiga no país, mas que não era regulamentada e, portanto, não era adotada como principal contratação, já que poderia gerar complicações legais para empresas.

REALIDADE NO MUNDO

Enquanto no Brasil, as empresas ainda se sentem relutantes em oferecer a possibilidade de trabalho em home office, no resto do mundo, o cenário é diferente.

Na França, os índices de adeptos do home office estavam em pouco mais de 12% em 2012. Já na Suécia, em 2014, mais da metade das empresas (51%) permitiam o home office. No Japão e nos EUA, o trabalho à distância é adotado por 16% e 20%, respectivamente, das empresas.

Além da questão legal, outro fator que impedia as empresas brasileiras de utilizarem essa modalidade era a questão cultural.

Muitas empresas e gestores ainda acreditam que dar a liberdade para o funcionário exercer sua função a distância, em casa, diminui sua produtividade, mas isso também vem da cultura de que ter o funcionário próximo, onde o seu superior pode cobrar as atividades, aumenta a eficiência do empregado e do trabalho realizado.

Mas isso vem mudando. Após uma modernização no pensamento do empresariado brasileiro, a previsão é de que haja um aumento no uso do home office nos próximos anos. Estudos feitos pela SAP Consultoria indicaram que esse crescimento deverá chegar a 15% em 2018.

REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista aprovada em novembro definiu algumas regras para o home office, com o intuito de regulamentar a modalidade. Veja algumas das mudanças:

Jornada de Trabalho

A nova CLT esclarece no Item III do artigo 62 que os empregados que trabalham no regime de home office não estão mais submetidos ao controle de jornada, portanto também não poderão receber horas extras.

Alguns especialistas apontam, porém, que já é possível, através de softwares, o controle do ponto do empregado mesmo a distância. Então é provável que esse ponto seja questionado em julgamentos e revisto.

Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho tem se preocupado com essa questão. Com a nova regra, as empresas podem exigir maior produtividade no teletrabalho que a hoje existente no ambiente da empresa, sem remunerar por horas extras, já que não haverá o controle de ponto. A falta do controle de jornadas poderá expor trabalhadores a jornadas que superem os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contrato

A definição de que o empregado irá trabalhar sob o regime de home office deverá estar prevista em contrato. Caso o empregado já esteja trabalhando sob regime normal de trabalho na empresa, mas queira mudar para o home office, deverá entrar em comum acordo com o empregador e fazer um aditivo em seu contrato especificando a mudança.

Equipamentos e infraestrutura

Deverá constar em contrato escrito de quem é a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento de equipamentos e pela infraestrutura necessária para prestação do trabalho remoto, assim como reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Caso não seja descrito em contrato, os gastos referentes a equipamentos e infraestrutura poderão ser repassados integralmente para o empregador.

Vale-transporte e vale-alimentação

Em caso de necessidade de deslocamento para a empresa ou para alguma atividade a serviço, o vale-transporte deverá ser concedido pelo empregador.

Já o vale-alimentação, caso seja concedido por obrigação em norma sindical, não poderá ser retirada ou reduzida. Caso seja concedido espontaneamente pela empresa, sua retirada ou redução poderá gerar discordâncias entre empregado e empregador.

Assim como a questão da jornada de trabalho, esse ponto também poderá ser mais discutido em julgamentos e receber uma revisão mais precisa.

Saúde e segurança do trabalho

Aqui existem algumas ressalvas. A reforma definiu que o empregador deverá instruir e orientar ostensivamente os funcionários em home office quanto às precauções para prevenir doenças e acidentes de trabalho. Já o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade fornecido pelo empregado, onde se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

O legislador acabou por tentar limitar a responsabilidade do empregador através da assinatura de um termo de responsabilidade, mas as empresas devem se lembrar de que as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho também são aplicáveis a essa espécie de contrato. O levantamento, reconhecimento e antecipação de riscos devem ser realizados, bem como os treinamentos, exames e demais medidas que visem à preservação da saúde dos tele trabalhadores. Isso implica em visitas ao local de trabalho, medições e todas as demais ações necessárias, por mais estranho que pareça.

Direitos

Apesar de não estar presencialmente no ambiente de trabalho, o empregado em home office continua sendo um funcionário igual aos demais que trabalham em regime normal, possuindo, assim, os mesmos direitos trabalhistas e benefícios previdenciários que os demais, como licença-maternidade/paternidade, férias, 13º salário etc. Isso sem se esquecer das obrigatoriedades de envio das informações desses trabalhadores para o ambiente do eSocial.

A EPSSO está atualizada com relação às regulamentações do home office e ciente das mudanças que a reforma trabalhista trouxe. Estamos prontos para auxiliar você e sua empresa a se atualizar nas questões trabalhistas, atendendo as exigências do eSocial. Entre em contato conosco e fale com um de nossos consultores especializados.

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