29 mar LTCAT – Conheça esse documento obrigatório para empresas e sua função
Existem alguns documentos que são obrigatórios que todas empresas possuam e mantenham atualizados.
Um desses documentos é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, o LTCAT. Esse documento é imprescindível e sua exigência é obrigatória para todas empresas, mas ainda mais para aquelas que possuem empregados e sigam o regime da CLT.
Você sabe qual a função de um LTCAT? Sabe o que é? Quem é o responsável pela sua elaboração e as consequências de não possuir um? Nesse novo artigo, iremos responder todas essas questões.
O que é o LTCAT?
Estabelecido e regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em conformidade com a Lei 8.213/1991, o LTCAT, como especificado no parágrafo 1 do Art. 58, é um documento que tem como objetivo reportar e identificar a exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou a associação de agentes que são prejudiciais a saúde e a integridade física do trabalhador.
Esse laudo é obrigatório para todas as empresas e deve ser atualizado todo ano ou quando houver alguma modificação, reforma ou construção no ambiente laboral.
Objetivo do LTCAT
O LTCAT é apenas um documento que registra e comprova os riscos que serão enfrentados pelo empregado no seu ambiente laboral. De maneira nenhuma é um documento que dita o que fazer e como minimizar tais riscos, isso é feito por outros documentos, tal qual o PPRA, que abordaremos mais pra frente ou em outro texto.
O laudo tem como função determinar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS e é uma ferramenta mais voltada para o empregado do que para o empregador.
Elaboração do LTCAT
A Lei 8.213/1991 é clara e estabelece que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deverá ser elaborado e assinado apenas por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho, ambos devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e CRM (Conselho Regional de Medicina), podendo ser funcionário da própria empresa ou contratado de outra empresa de consultoria.
A Instrução Normativa INSS/PRES de nº 45, mais especificamente o art. 247, estabelece que algumas informações são obrigatórias na elaboração do LTCAT e devem constar no laudo final. São elas:
I – Se individual ou coletivo;
II – Identificação da empresa;
III – Identificação do setor e da função;
IV – Descrição da atividade;
V – Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – Localização das possíveis fontes geradoras;
VII – Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – Descrição das medidas de controle existentes;
X – Conclusão do LTCAT
XI – Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
XII – Data da realização da avaliação ambiental.
Multas e penalidades
Segundo o decreto nº 3.048/1999, com atualização na Portaria do MPS nº 727/2003, a empresa que não possuir o LTCAT está sujeito a multas que variam de R$ 991,03 até R$ 99.102,12, de acordo com a gravidade da infração. Assim, é importante que haja uma atualização anual do documento ou sempre que uma reforma é feita.
Na EPSSO, a elaboração de LTCATs é um dos serviços que mais realizamos, auxiliando e fornecendo consultoria completa para que você e sua empresa estejam atualizados e cada vez mais seguros, sem riscos para seus funcionários e para sua produção. Entre em contato conosco para informações sobre o próprio LTCAT e também para informações sobre outros documentos e normas obrigatórias.
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