Combustíveis e inflamáveis – Conheça os riscos, exigências e definições que a NR-20 traz

Combustíveis e inflamáveis – Conheça os riscos, exigências e definições que a NR-20 traz

Trabalhar com líquidos e gases inflamáveis e combustíveis é uma grande prova de riscos, todo cuidado é pouco quando exercemos esse tipo de atividade.

Um simples erro e, literalmente, boom. É justamente por conta disso que existe a Norma Regulamentadora nº 20, que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

A NR traz, entre seus diversos itens, definições dos materiais, especificações de instalação, manutenção e segurança, capacitação dos empregados e prevenção em casos de vazamentos e acidentes.

Criada em 1978, a NR-20 sofreu sua primeira modificação somente 34 anos depois, em 2012, e foi praticamente reescrita, já que a evolução do trabalho com inflamáveis e combustíveis foi enorme nessas últimas três décadas.

A nova versão trouxe uma atualização com relação à segurança dos locais de trabalho, do manuseio dos materiais, da classificação das instalações e dos materiais, além de diretrizes sobre o treinamento dos funcionários que tem contato com essas substâncias.

Em 2017, o Ministério do Trabalho divulgou uma nova portaria que adicionava o Anexo III, que estabeleceu as instruções e requisitos mínimos para o ensino à distância (EaD) e semipresencial para o treinamento de capacitação do trabalhador desse tipo de atividade.

Mas afinal, o que são líquidos inflamáveis e combustíveis?

A Norma Regulamentadora nº 20 define da seguinte maneira:

– Líquidos inflamáveis são aqueles que possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60º C;

– Gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa;

– Líquidos combustíveis: aqueles que possuem ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93º C.

Por ponto de fulgor, entende-se como a menor temperatura na qual um líquido inflamável  libera vapor  suficiente para formar uma mistura inflamável e queima quando está presente uma fonte de ignição (chamas, faíscas etc)

Classificação de Instalações

A Norma Regulamentadora nº 20 também estabelece alguns parâmetros para classificação dos diferentes tipos de instalações que trabalham com substâncias inflamáveis e combustíveis. Há três tipos de classes, cada uma se divide entre a atividade exercida e a capacidade de armazenamento, veja na tabela abaixo:

tabela nr

Cada classe de instalação e atividade possui seu próprio e específico tipo de treinamento para funcionários. Toda a capacitação deverá ser realizada durante o expediente de trabalho e custeada pelo empregador.

As capacitações dos trabalhadores que adentram a área, mas não mantém contato direto com o processo ou processamento são chamadas de curso de integração com diferentes carga horária, uma para cada classe de instalação.Já para os trabalhadores que adentram a área e mantêm contato direto com o processo ou processamento, as capacitações são divididas de acordo com a classe da instalação e a atividade, desta forma: básico, intermediário, avançado 1 e 2 e específico. O Anexo II da NR-20 estabelece os critérios para capacitação e o conteúdo programático dos cursos. Clique aqui para lê-lo inteiro.

Além da capacitação, é importante que haja inspeções e manutenções constantes e periódicas, também estabelecidas na NR-20. Isso faz com que haja uma menor taxa de risco de acidentes e incidentes.

Os planos de inspeção devem contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), elaborando e documentando todas as irregularidades e ações para reduzir riscos. Esse plano leva em consideração o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade exercida pela empresa.

Há também a exigência de que tanto os manuais de equipamentos quanto os registros de manutenção sejam SEMPRE escritos em língua portuguesa, para que, mesmo que o maquinário seja importado, o trabalhador saiba usá-lo e fazer sua manutenção da forma correta, diminuindo as chances de acidentes.

Tanto os planos de inspeção quanto os de manutenção devem estar sempre documentados e disponíveis as autoridades e aos trabalhadores.

Plano de emergência

Mesmo com os planos de inspeção e manutenção, a NR-20 também exige que haja um plano de respostas a emergências da instalação, no caso de algum acidente envolvendo vazamento ou derramamento de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. Cada plano de emergência deve ser elaborado considerando as especificidades e a complexidade da instalação. Entre os diversos pontos obrigatórios, citamos os seguintes:

– Nome e função dos responsáveis técnicos pela elaboração e revisão do plano;

– Nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;

– Estabelecimento dos possíveis cenários de emergência, baseado nas análises de risco;

– Descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;

– Procedimento de resposta à emergência para cada cenário contemplado;

– Procedimento para orientação de visitantes, quanto a riscos existentes e como proceder em situações de emergência;

– Cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.

Esses planos de prevenção e emergenciais são imprescindíveis para a garantia de segurança dos empregados e ajudam a diminuir incidentes. O trabalho com combustíveis e líquidos inflamáveis gera acidentes, lesões extremas e, por vezes, permanentes e põe em risco não só os empregados, mas também a comunidade vizinha ao empreendimento e o meio ambiente, por conta da geração de fumaça e outros resíduos que acabam sendo lançados no ar.

Apesar de todo rigor que a Norma Regulamentadora nº 20 exige, ainda existem alguns pontos que ainda merecem atenção, como o caso do Gás Natural. Esse tipo de combustível muito utilizado em automóveis como alternativa ao etanol e a gasolina, não possui detalhamento específico na NR-20 e casos de acidente ocorridos pela falta de manutenção, transporte ou falhas em itens básicos de segurança vem crescendo nos últimos anos.

A Norma Regulamentadora nº 20 é uma norma que possui um dinamismo grande, já que o processo produtivo do segmento de combustíveis e líquidos inflamáveis é dinâmico, graças a constante evolução tecnológica que temos. E é esse dinamismo que deve ser mantido, com palestras, debates e conversas constantes que ajudem a melhorar cada vez mais a Norma, diminuindo cada vez mais os riscos que empregados e empregadores estão sujeitos nessa atividade.

A EPSSO possui consultores especialistas que podem auxiliar você e sua empresa a entender todos os detalhes da NR-20 e treinar seus funcionários para receber a capacitação necessária para manusear e trabalhar em instalações com combustíveis e líquidos inflamáveis. Entre em contato com a gente!

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