20 fev Portarias fazem alterações nas Normas Regulamentadoras nº 12 e 36
No último dia 9 de fevereiro, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União as portarias de nº 97, 98 e 99, que alteram as normas regulamentadoras nº 12 e 36.
As alterações foram pequenas, excluindo alguns itens, adicionando definições nos glossários e alterando tecnicidades de maquinários e equipamentos. Veja abaixo com maiores detalhes cada mudança:
Portaria nº 97 de 8 de fevereiro de 2018
Altera os Anexos I e II da Norma Regulamentadora nº 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).
– No Anexo I – Glossário inclui os conceitos de Cilindro Dentado e Cilindro de Arraste.
– No Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano altera o item 1.2.3.4, que trata da utilização do Cilindro de Arraste.
Portaria nº 98 de 8 de fevereiro de 2018
Altera itens da Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
– Exclui o item 12.6.1.
– Altera as redações dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2, 12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2.
– Inclui no Anexo IV – Glossário as definições dos termos Apreciação de Risco, Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito Elétrico de Comando, Contatos Mecanicamente Ligados, Contatos Espelho, Controles e das Categorias B, 1 e 2. E altera no mesmo Glossário a definição de Categoria e Dispositivo de Intertravamento.
– Exclui no Anexo IX – Injetora de Materiais Plásticos o item 1.2.5.1, publicado entre os itens 1.2.1.4.1 e 1.2.1.6, mantendo apenas a publicação correta entre os itens 1.2.5 e 1.2.5.1.1.
– Inclui o item 7.3 no Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Portaria nº 99 de 8 de fevereiro de 2018
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados).
– Altera a redação do Item 1 do Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, com a inclusão da Máquina aberta para descourear e retirar pele, Máquina de repasse de moela e Máquina serra de fita, sendo que para esta última suas especificidades foram descritas no novo item 1.4 do Anexo.
– Altera a redação dos itens 1.1.6, 1.2.5, 1.3.3 e 1.3.8.6.
Todos os itens alterados entraram em vigor no próprio dia 9 com sua publicação no Diário Oficial da União, assinado pelo Ministro Interino do Trabalho, Helton Yomura.
Para ler todas as alterações no Diário Oficial da União, clique aqui. E para ler as Normas Regulamentadoras nº 12 e nº 36 já alteradas, clique nos links a seguir:
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