Trabalho em altura – NR-35, riscos e deveres de empregadores e trabalhadores

Trabalho em altura – NR-35, riscos e deveres de empregadores e trabalhadores

Trabalho em altura é perigoso e exige não só atenção, mas também responsabilidade, planejamento e muito cuidado.

Entender os perigos e as exigências para esse tipo de trabalho é fundamental para que os acidentes sejam evitados, já que, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar.

Para isso, iremos separar esse artigo em tópicos, para que possamos explicar e analisar melhor tudo que você e sua empresa precisam saber sobre trabalho em altura.

Definição

Mas primeiramente, vamos começar do básico: Qual é a definição de altura?

Diferentemente do que as pessoas acham, trabalho em altura não é só aquele desenvolvido em cima de um andaime ou há muitos metros de altura. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros em relação ao piso. Então, retirar produtos em uma prateleira ou trocar uma lâmpada podem ser considerados trabalho em altura.

Riscos

Além do óbvio risco de queda, podendo ser grave ou fatal, quais riscos que o empregado que trabalha em altura pode sofrer?

Isso depende da atividade que está sendo desenvolvida. E aqui entra a chamada Análise de Risco (AR), que irá considerar diversos fatores, entre eles:

– O local onde está sendo executado o serviço (além do entorno e se está sinalizado e isolado)

– As condições meteorológicas e seus riscos

– Os sistemas de proteção, coletiva e individual, e se estão de acordo com as normas técnicas vigentes, as orientações dos fabricantes e os princípios de redução de impacto e dos fatores de queda.

– Riscos de queda de materiais e ferramentas

– Riscos específicos de outras atividades que estão sendo exercidas em altura podem trazer para o trabalhador e se as normas regulamentadoras dessas outras atividades estão sendo respeitadas (caso de risco de choque elétrico, se utilizar solda ou máquinas de corte, exposição a gases e químicos).

A AR irá considerar todos os riscos que o trabalhador está sujeito, para então ser definido como irá funcionar a prevenção e quais normas deverão ser aplicadas e respeitadas pelo empregador e pelos empregados.

Mas o que é a NR-35 e para que serve?

A Norma Regulamentadora nº 35 é um conjunto de normas que determina os requisitos mínimos e as medidas protetivas adequadas especificamente para o trabalho em altura, englobando o planejamento, a organização e a execução das tarefas. Seguindo todas as diretrizes apresentadas na Norma, as garantias de saúde e segurança de todos envolvidos na atividade serão maiores.

A NR-35 então estabelece as responsabilidades que os empregadores e os empregados possuem para o desenvolvimento correto das atividades executadas.

Responsabilidades do empregador

A NR-35 é grande e possui diversos tópicos e subtópicos, mas iremos tentar listar os principais pontos. Caso você queira conferir a Norma completa, clique aqui!

O empregador, portanto, tem como responsabilidade:

– Garantir que as medidas definidas na Norma Regulamentadora sejam implementadas;

– Realizar a AR e emitir a Permissão de Trabalho (PT);

– Treinar os trabalhadores para que estejam aptos para exercer a atividade;

– Fiscalizar o cumprimento da NR e impedir a realização de qualquer tarefa que não esteja dentro das medidas previstas na NR;

– Suspender a atividade quando verificar situação ou condição de risco não prevista que não possa ser neutralizada imediatamente;

– Garantir a supervisão de todo trabalho em altura, de acordo com a definição na Análise de Risco e com as peculiaridades da atividade.

Responsabilidades do empregado

– Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança no trabalho em altura, inclusive as apresentadas pelo empregador;

– Colaborar com o empregador na implementação da NR;

– Interromper qualquer atividade, exercendo seu direito de recusa, sempre que observar alguma possibilidade de risco grave e iminente para a própria saúde e segurança ou para a de terceiros, comunicando o fato ao seu superior.

A Norma Regulamentadora nº 35 é grande e possui diversos detalhes e mais dois anexos que dão instruções sobre o uso de cordas e o sistema de ancoragem. É óbvio que nosso artigo não seria suficiente para abordar todas as especificidades. A EPSSO possui uma equipe de consultores a disposição e dará um treinamento no dia 20 de fevereiro para auxiliar você e sua empresa a entender melhor a NR-35 e não correr riscos com relação a trabalho em altura. Se inscreva aqui!

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