As mudanças recentes no cenário da Perícia Judicial Trabalhista. Orientações para uma boa gestão.

As mudanças recentes no cenário da Perícia Judicial Trabalhista. Orientações para uma boa gestão.

Renan Porto Guidi – consultor jurídico de Saúde e Segurança do Trabalho

Passados pouco mais de 18 meses de vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015) dedicamos esse artigo para revisar o atual cenário da Perícia Judicial na Justiça do Trabalho.

O número de ações com pedidos relacionados à Saúde Ocupacional tem crescido a cada ano. Adicionais de insalubridade e periculosidade, indenizações referentes à acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, são apenas alguns dos fatores que levaram trabalhadores a iniciar as quase 1 milhão das novas ações registradas entre Janeiro e Maio de 2017, segundo os Relatórios Estatísticos do TST. Em 2016, foram cerca de 2,7 milhões. Só o TRT de Campinas/SP, que cuida das Varas de todo o interior do estado, foram 338 mil novas ações (12 % do total de todo o Brasil).

O pedido de adicional de Insalubridade por exemplo, esteve presente em 17% das novas ações de 2017.

Como já apontamos no nosso artigo sobre a importância das perícias judiciais (leia mais aqui), muitos processos nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho necessitam de análises e laudos realizados por profissionais que possuam conhecimento técnico para auxiliar o juiz a decidir uma ação.

A Importância da Perícia

A crescente demanda das ações trabalhistas aumenta ainda mais a responsabilidade e importância dos peritos, que são grandes responsáveis pela vazão de processos estancados. Essa responsabilidade demanda uma capacitação cada vez maior por parte dos profissionais da perícia.

A imparcialidade e conhecimento técnico do perito em uma determinada área são imprescindíveis e é nessas premissas que o juiz se baseia para considerar o laudo na formação de suas convicções. Mas com o aumento da demanda, exige-se cada vez mais de um efetivo de Peritos Judiciais. A insuficiência destes profissionais qualificados e motivados vem atrasando as resoluções dos processos mais do que o usualmente esperado.

Quem pode ser Perito

O perito é indicado pelo juiz quando algum caso necessidade de análise técnica ou científica, como prevê o art. 156, do Novo Código de Processo Civil. É necessário que o mesmo esteja legalmente habilitado pelos órgãos técnicos e científicos e inscrito no cadastro feito no tribunal onde o juiz que o indicou atua.

Para se candidatar, é necessário comparecer às varas da região ou fazer inscrição online. Também podem ser recrutados profissionais indicados por universidades, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público. É de responsabilidade do juiz avaliar a competência do profissional designado e dos tribunais de realizar avaliações periódicas para manutenção e atualização do cadastro.

Novo cenário para o Perito Judicial

São muitos os aspectos que influenciam o novo cenário das Pericias Judiciais Trabalhistas. Dentre eles podemos destacar de forma mais abrangente, a evolução do contexto social do país nos últimos anos. De forma mais pontual, as novidades recebidas pelos operadores do direito com o Código de Processo Civil em 2015.

Quanto ao novo cenário, além do crescimento de Reclamações com pedidos de perícia judicial, tem-se notado que a cobrança sobre os Peritos Judiciais ficou ainda maior. As mudanças legislativas de certa forma elevaram o debate do nível técnico dos trabalhos dos peritos. Por outro lado, o reconhecimento e valorização destes profissionais, pela Justiça e pelas partes acabaram não acompanhando essa mudança.

 – A concorrência aumentou, já que o número de peritos judiciais inscritos nos Tribunais cresceu acentuadamente nos últimos anos. O sistema rígido de sorteio dos inscritos diminuiu a concentração de perícias na mão de poucos profissionais.

– As exigências impostas a especialização do Perito e ao Laudo Pericial ficaram ainda maior, assim como os prazos de cumprimento de seus desígnios. O não cumprimento dos requisitos pode resultar em anulação do Laudo, devolução de valor eventualmente adiantado, pagamento de multa por parte do perito e suspensão de suas atividades pelo prazo de 5 anos no Tribunal competente.

– Os Perito Judiciais demoram em média de 1 a 2 anos para ver os honorários da perícia judicial em suas contas bancárias. A salvação poderia ser a antecipação de 50% dos honorários prevista no art. 465 do Novo CPC, mas o TST tem decidido recorrentemente no sentido de negar essa obrigatoriedade normalmente imposta as Reclamadas, com base na Orientação Jurisprudencial nº 98 (SDI-2 do TST).

O ASSISTENTE PERICIAL

É consenso entre os juristas que o Novo CPC valorizou a figura do Assistente Pericial. E de forma merecida, afinal os assistentes tem em um processo, responsabilidade e demanda de trabalho equiparada ao do Perito Judicial.

O perito judicial é sempre nomeado pelo juiz responsável pelo caso e está sujeito à suspeições e impedimentos. O assistente pode ser indicado pelas partes participantes do processo e não está sujeito à suspeição ou impedimentos.

Os Assistentes tem garantido acesso aos mesmos locais e documentos permitidos ao Perito, além da garantia de notificação para participação e cooperação nas vistorias necessárias. Sua função é basicamente realizar a mesma análise e laudo que o perito, que devem ser entregues no mesmo prazo que foi dado ao Perito Judicial (Lei 5584/70 – Processos Trabalhistas). Este Parecer Técnico feito pelo assistente tem a função de contestar ou apoiar o Laudo feito pelo perito, além de servir como uma forma de “fiscalizar” as atividades do perito indicado pelo juiz.

O direto conferido às partes de indicar um Assistente em Perícias Judicais, é uma forma de efetivação do princípio da ampla defesa

ASSISTÊNCIA BEM FEITA

Um trabalho de Assistência Pericial deve ser iniciado já na prevenção/redução do passivo trabalhista. Orientamos sempre uma Auditoria na documentação relacionada a Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas clientes, com o apontamento o das não conformidades encontradas e um plano de ação para sua correção. É fundamental que o Assistente conheça o objeto de seu estudo com antecedência

Recebida a Reclamação Trabalhista, sugerimos aos nossos clientes que nos procure já para auxiliarmos na elaboração da Contestação. Os quesitos acompanham o mesmo raciocínio. É necessário estudo e debate para o bom uso dessa ferramenta de defesa. Lembramos que uma das obrigados do Perito Judicial é responder de forma conclusiva todos os quesitos apresentados pelas partes.

O acompanhamento do Perito Judicial no dia da Perícia Judicial é o grande ato, de maior importância para o delineamento do resultado de uma Perícia (e até mesmo do processo, dependendo do caso). É nesse momento em que o Assistente pode apontar as informações relevantes, esclarecer as dúvidas levantadas de forma técnica, fazer valer as normas e enfim, influenciar o Perito na formação de suas conclusões.

Conclusão

As perícias judicias trabalhistas vivem uma nova conjuntura. As demandas trabalhistas dependentes das perícias judiciais aumentaram, bem como a cobrança sobre os peritos judiciais. Observa-se uma êxodo dos bons peritos judicais em busca de melhor remuneração em outras áreas e a consequente abertura de vácuo a ser ocupado por aqueles que aspiravam na função pericial um reconhecimento e estabilidade profissional.

Diante do atual cenário, a decisão mais prudente que cabe às partes é fazer valer o seu direito de ter o seu processo acompanhado por um profissional/equipe qualificada e garantir uma boa defesa de seus interesses no processo. Vale lembrar que Laudo Pericial tem reflexos que transbordam os limites daquele processo no qual estão inseridos, criando precedentes (positivos ou negativos), que podem determinar o futuro de muitas empresas.

Renan Porto Guidi – advogado, especialista em Direito do Trabalho (PUC CAMPINAS), Direito Contratual(PUC SP) e Gestão Estratégica de Empresas (UNICAMP). Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Campinas. Sócio-fundador, consultor jurídico e administrador da EPSSO Saúde Ocupacional.

A EPSSO conta com uma equipe própria de profissionais especialistas em Perícias Judiciais. São Médicos, Engenheiros, Fisioterapeutas, Advogados, Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam no fluxo contínuo de prevenção e contenção de processos, através de um sistema de gestão inteligente. Para mais informações, entre em contato com nosso Departamento de Assistência Pericial.

 

 

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