Reforma Previdenciária: as novas regras da aposentadoria;

Reforma Previdenciária: as novas regras da aposentadoria;

A discussão sobre a possibilidade e, principalmente, a necessidade de uma reforma na Previdência e nas leis trabalhistas não é um assunto novo. Grandes mudanças não foram feitas desde o governo FHC, que na época inseriu o fator previdenciário e mudou o tempo de serviço para tempo de contribuição. Porém, a polêmica aumentou e muito após a Reforma Previdenciária (PEC 287/16), proposta do governo Temer para mudar as regras da aposentadoria, que mais uma vez recorre a redução de direitos sociais para tapar os buracos das contas públicas.

Por ser uma mudança na Constituição Federal, a PEC 287 precisa de pelo o menos dois terços dos votos, ou seja, o apoio de pelo o menos 208 dos 513 deputados federais. O fato é que o governo ainda não possui o número de votos necessários, portanto, o projeto ainda pode passar por ajustes antes de ser votado na Câmara, votação que deve acontecer até Setembro ou corre grandes riscos de ir para a gaveta.

De onde vem o buraco

São muitos os fatores que contribuem para a necessidade de uma reforma e, segundo o Governo, é claro, o principal deles é econômico. Com a crescente expectativa de vida da população, a cada ano mais aposentadoria são concedidas, o que acaba sobrecarregando o restante da população, também conhecida como População Economicamente Ativa (PEA). Uma população cada vez mais velha e com menos poder aquisitivo contribui para o trabalho informal e o desemprego, o que acarreta em menor recolhimento de impostos como o INSS, e aumenta ainda mais o rombo nos caixas da Previdência. Além disso, o índice de natalidade caiu cerca de 20% nos últimos 10 anos, segundo dados do IBGE.

Outro fator é que as regras anteriores requeriam idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Segundo o IBGE, a expectativa de vida média do brasileiro é de 75,2 anos, sendo isto uma média entre homens (71,6 anos) e mulheres (78,8) anos, resultando em uma média de 6,6 anos de aposentadoria para homens e 18,8 anos para mulheres, quase o triplo dos homens.

Ou seja, o cenário atual apresenta:

  • População cada vez mais velha (maior número de pessoas se aposentando);
  • Dentre estas pessoas, a maioria é mulher, que possui quase 3x mais tempo para gozar da aposentadoria;
  • Baixo índice de natalidade (menos mão de obra);

Estes fatores influenciam na conta final do Fator Previdenciário, que é uma conta utilizada para calcular o valor das aposentadorias do INSS.

Porém, apesar do discurso do governo sobre o buraco nas contas da Previdência Social, alguns setores acreditam que este discurso é falso, apenas usado para melhorar a popularidade das reformas. Segundo o presidente da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero, o sistema faturou cerca de R$11 Bilhões de receitas acima das despesas, ou seja, tornando o faturamento superavitário, e não deficitário, como afirma o governo.

Os recentes perdões de dívidas bilionários a grande bancos devedores à receita, noticiados recentemente, é outra notícia que incomoda toda a sociedade. Um governo que se diz endividado deveria ser mais rigoroso na cobrança de seus devedores ao invés de fazer os mais pobres, dependentes da mísera Previdência, pagar o tal do “rombo” das contas públicas.

 Fator Previdenciário

Esta conta se chama mais especificamente Fator Previdenciário, que é uma fórmula matemática utilizada para calcular o valor das aposentadorias. O FP ele leva em conta:

  • Tempo de contribuição médio;
  • Alíquota de contribuição (valor fixo de 0,31);
  • Expectativa de sobrevida (anos vividos após a idade mínima da aposentadoria);
  • Idade do trabalhador na data de sua aposentadoria;

Se o contribuinte atingisse as 180 contribuições (15 anos) necessárias segundo a regra antiga antes da idade da aposentadoria, no caso 65 anos, somado à expectativa de sobrevida da população cada vez maior, significaria gastos maiores por parte do governo com aposentadorias.

A PEC 287

A PEC 287, proposta apresentada pelo governo Michel Temer, sugere que a idade mínima para aposentadoria seja igualada entre ambos os sexos, com 65 anos, e contribuição mínima de 25 anos, ao invés de 15, como nas regras antigas. Isto reduziria os anos de aposentadoria de mulheres para uma média de 13,8 anos, o que resultaria numa redução considerável de gastos.

O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de forma considerável para quem não contribuir de forma integral. No projeto original o trabalhador teria que contribuir por 49 anos para conseguir atingir o teto do INSS e receber a aposentadoria integral, sendo ela 51% da média do valor contribuído, mais 1% para cada ano trabalhado.

O novo projeto, votado em Abril de 2017, muda a idade mínima para 62 anos no caso das mulheres, e para os homens mantém 65 anos. O cálculo também foi alterado, sendo agora considerados 70% da média dos salários contribuídos, mais 1,5% para cada ano contribuído após 25 anos, 2% após 30 anos e 2,5% após 35 anos de contribuição. Com isso, para atingir o teto da aposentadoria integral, o trabalhador teria que contribuir por 40 anos.

O pedágio para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 também foi reduzido de 50% para 30% dos anos restantes de contribuição para cada indivíduo atingir 30 anos no caso das mulheres, ou 35 no caso dos homens.

Segundo Marcelo Caetano, secretário da Previdência Social, com as mudanças propostas pelo projeto original, o governo estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 Bilhões entre 2018 e 2027, sendo que deste valor, R$678 Bilhões seria a economia por parte apenas do INSS, sistema público que atende o setor privado. Com os ajustes feitos em Abril, segundo o governo, este valor cairia em 20%.

Igualdade Fiscal

O governo tomou como base o art. 5º da Constituição Federal, que assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de natureza”, e propôs no projeto original a igualdade fiscal entre os trabalhadores rurais, públicos e privados.

Originalmente, as novas regras de idade mínima e tempo mínimo de contribuição também iriam valer para os trabalhadores do sistema público, além de professores, agricultores, policiais civis e federais. Apenas os militares e bombeiros terão condições reavaliadas separadamente.

Com os ajustes, o governo recuou em relação à aposentadoria rural, reduzindo a idade mínima para 60 anos e o período de contribuição, para 20 anos. Para quem estiver incluído nas regras de transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até o indivíduo completar a idade mínima de 60 anos.

Professores e policiais também não entrarão para as regras do regime geral, como foi originalmente previsto. Para os professores a idade mínima seria 60 anos, com mínimo de 25 anos de contribuição. Já no caso dos policiais federais, rodoviários e ferroviários, o mínimo seria de 55 anos, com 25 anos de contribuição e desses, 20 anos em “atividade de risco”.

Resultados da Reforma

Segundo o governo, para que o sistema continue funcionando, a reforma é necessária para preservar o direito do segurado de um dia receber a aposentadoria e manter a sustentabilidade das contas públicas. Além disso, as mudanças são coerentes com as necessidades dos valores igualitários da atual sociedade e também dos preceitos constitucionais.

Outra questão é a reforma também vai diminuir o valor da aposentadoria, o que vai forçar uma boa parcela da população a buscar o acúmulo de patrimônio de forma privada ou individual desde provavelmente o início de suas atividades profissionais, sem contar integralmente com o sistema público para gozar de uma boa aposentadoria.

O governo está basicamente privatizando cerca de 10 à 20% da previdência pública, tendo em vista que o teto do INSS ficou praticamente inalcançável (49 anos de contribuição para uma aposentadoria integral). O trabalhador pode se aposentar à partir dos 25 anos de contribuição, porém, vai contar com um valor médio de 51% dos salários de contribuição ao INSS +1% para cada ano de contribuição.

Um fato inegável é que a Reforma Previdenciária irá impactar os direitos sociais do trabalhador, já que vai dificultar a aposentadoria, torna-la mais tardia e ainda diminuir os valores pagos aos aposentados.

Concluindo, caso a reforma seja aprovada, resta ao trabalhador praticar muita disciplina e consistência no trabalho para que ele consiga executar com foco o malabarismo de contribuir por mais tempo, com menos dinheiro, e ainda fazer uma reserva individual, desde o início de sua vida profissional.

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