27 de Julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho;

27 de Julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho;

Infelizmente, o Brasil apresenta dados estatísticos anualmente crescentes quando se trata de acidentes de trabalho. Desde o ano de 1972, que é quando foi regulamentada a formação técnica da Medicina e Segurança Ocupacional, o dia 27 de Julho é considerado o dia nacional da conscientização e prevenção contra acidentes de trabalho, tornando a data um marco histórico para os trabalhadores que na época lutavam pela regulamentação de seus direitos e melhoria nas condições de saúde e segurança no ambiente ocupacional.

Estes números são refletidos não só nos acidentes registrados, mas também no aumento de ações trabalhistas e indenizações por acidente de trabalho e doenças ocupacionais. De Janeiro à Maio de 2017, por exemplo, das 921 mil ações trabalhistas registradas no país (Fonte: Estatística do TST):

  • 21 mil são por Indenização por Doença Ocupacional;
  • 29 mil são por Indenização por Acidente de Trabalho;
  • 155 mil são pedidos de Adicional por Insalubridade;
  • 61 mil são pedidos de Adicional por Periculosidade;

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o período em que um indivíduo realiza suas atividades ocupacionais, porém, além de lesões corporais que ocorrem num momento específico, também são consideradas acidentes de trabalho lesões causadas a longo prazo e de perturbação funcional ou mesmo doenças que sejam resultantes da atividade e ainda ocasionem a redução da capacidade de trabalho ou até óbito proveniente direta ou indiretamente das mesmas.

Além dos acidentes comuns, o artigo 21 da lei de nº 8213/91, mais especificamente a Lei de Benefícios da Previdência Social, também descreve com mais especificações os acidentes de trabalho que são considerados no Plano de Benefícios da Previdência Social, como atos de agressão, ofensa física e moral, imprudência e negligência.

Lembrando que segundo descrito na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – os acidentes de trabalho atestados devem ser indenizados e anotados na carteira de trabalho do trabalhador pelo Instituto Nacional da Previdência Social. Além disso, as empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), integrada por membros designados que representarão tanto a empresa quanto os trabalhadores e que tem a responsabilidade de tomar medidas que assegurem a saúde e segurança dentro dos estabelecimentos.

Clique aqui mais sobre o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Também é importante lembrar que muitos destes acidentes podem ser evitados, tendo em vista que são provenientes de negligência como a falta ou o não uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), falta de habilidade para operar equipamentos, imprudência por parte das empresas na hora de assegurar que o trabalhador está apto, falta de treinamentos especializantes, além da falta de atenção, muitas vezes ocasionada pelo efeito de drogas ou álcool.

É de direito do trabalhador garantido por lei que o ambiente de trabalho seja saudável e seguro e é obrigação do empregador estar em dia com laudos e perícias que asseguram que não há insalubridade ou perigos no ambiente. Caso sejam atestados riscos, o trabalhador pode entrar com um pedido de adicional por insalubridade ou periculosidade, como já explicamos no artigo sobre o tema.

Clique aqui e leia mais sobre Adicional por Insalubridade.

Precisando de mais informações ou assessoria sobre saúde e segurança no trabalho? Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções para empresas e trabalhadores.

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