26 jul Entenda o que é CIPA e NR-05
Quando se trata do ambiente de trabalho, nem todo mundo ouviu falar ou sabe exatamente o que é CIPA e qual seu papel dentro de uma empresa. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é um órgão supracorporativo e independente, não sendo subordinado de nenhuma empresa ou dos empregados da mesma, que tem como missão fazer uma análise das condições dos ambientes de trabalho, e possíveis riscos que apresentam aos trabalhadores, e apresentar medidas para reduzir, neutralizar ou eliminar tais riscos.
A CIPA é um instrumento dos trabalhadores que trabalha em prol da saúde e segurança dos mesmos durante suas atividades ocupacionais. Ela é regulamentada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – nos artigos 162 a 165. Além disso, ela também é descrita na Norma Regulamentadora NR-5, da portaria portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Assim como descrito na Norma Regulamentadora, estão obrigados a constituir a comissão e mantê-la nas regularidades todas as empresas privadas, públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e qualquer estabelecimento que possua 20 ou mais empregados. Representantes do empregador e dos empregados designados por eles serão parte da comissão, sendo que o número de membros titulares e suplentes depende do número de funcionários e está descrito no Quadro 1 da NR-5.
Além de assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores de qualquer tipo de natureza, a CIPA deve se encarregar da conscientização dos trabalhadores em relação à importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual, bem como os de proteção coletiva e todas as normas estabelecidas com o fim de preservar a vida e o bem estar dos mesmos. Além disso, é obrigação da comissão estabelecer um diálogo entre gestores e empregados sobre qual a forma segura de executar cada atividade, levando em conta também sugestões e observações levantadas por ambos.
No Comments