29 jun Classificação das Doenças Ocupacionais
A proteção à saúde e segurança do trabalhador é uma questão de saúde publica garantida por lei. Porém, a incidência de doenças ocupacionais cresce e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de dois milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de doenças ou acidentes que tem origem direta ou indireta em suas atividades de trabalho.
O que são?
As doenças ocupacionais são todas aquelas que atingem o trabalhador e estão ligadas direta ou indiretamente à uma ou mais causas provenientes das atividades desempenhadas pelo mesmo, e principalmente às condições às quais ele está submetido, tanto física quando psicologicamente.
Classificação das Causas e Doenças Ocupacionais
As causas podem ser subdivididas entre dois tipos: as tecnopiatias ou doenças profissionais, que são as doenças onde o próprio trabalho é o causador direto, ou as mesopatias ou doenças do trabalho, onde as condições de trabalho não são a causa direta, porém agem como potencializador ou causador indireto da mesma.
As doenças estão dividas em três categorias:
- I – Trabalho como causa necessária.
Exemplo: Doenças ocupacionais reconhecidas pela lei, intoxicação por agentes químicos do ambiente.
- II – Trabalho como fator contributivo.
Exemplo: varizes dos membros superiores, doenças do aparelho locomotor, doenças coronárias.
- III – Trabalho como agravador de uma doença.
Exemplo: asma, bronquite, alergias, doenças mentais e psicológicas.
Classificação dos Riscos
Dentro do ambiente de trabalho existem diferentes fatores que podem apresentar riscos ao trabalhador, sendo que a maioria é listada e reconhecida através da NR15 e seus quatorze anexos, que é a norma regulamentadora referente às atividades e operações insalubres. Porém, existem ainda fatores não quantitativos que podem influenciar na saúde do trabalhador, como aqueles que afetam psicologicamente o trabalhador.
Oficialmente, os riscos são divididos em nos seguintes grupos:
- Riscos Físicos: vibrações, ruídos, umidade, radiação, frio ou calor e radiação de raios ionizantes ou não ionizantes;
- Riscos Químicos: gases, fumos, poeiras, névoas, neblinas e vapores causados por agentes químicos;
- Riscos Biológicos: fungos, vírus, bactérias, protozoários, bacilos, etc;
- Riscos Ergonômicos e Psicossociais: levantamento de peso, exercícios repetitivos, posturas inadequadas, equipamentos inadequados (cadeiras, mesas, etc);
- Riscos Mecânicos e de Acidentes: condições físicas inadequadas, iluminação, eletricidade, falta de proteção no manuseio de equipamentos e máquinas, animais peçonhentos, piso escorregadio, etc;
Os níveis de tolerância e limites de exposição de muitos dos riscos estão especificados nos anexos da NR15, da seguinte forma:
- Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Anexo IV – (Revogado)
- Anexo V – Radiações Ionizantes
- Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
- Anexo VIII – Vibrações
- Anexo IX – Frio
- Anexo X – Umidade
- Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Anexo XIII – Agentes Químicos
- Anexo XIII A – Benzeno
- Anexo XIV Agentes Biológicos
Classificação dos Grupos de Risco
As doenças relacionadas ao trabalhado também devem se enquadrar na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), como detalhado abaixo:
- I – Infecciosa e parasitária;
- II – Neoplasia (tumores);
- III – De sangue e órgãos hematopéticos;
- IV – Endócrinas, nutricionais e metabólicas;
- V – Transtornos mentais e de comportamento;
- VI – Do sistema nervoso;
- VII – Do olho e anexos;
- VIII – Do ouvido;
- IX – Do sistema circulatório;
- X – Do sistema respiratório;
- XI – Do sistema digestivo;
- XII – De pele e tecidos subcutâneos;
- XIII – Do sistema ósteomuscular e do tecido conjuntivo;
- XIV – Do sistema genito-urinário;
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