26 jun Adicional por Insalubridade: entenda o que é e quem tem direito;
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o indivíduo que exerce suas atividades ocupacionais em ambiente insalubre pode ter direito a um pagamento extra, conhecido como adicional de insalubridade.
O que é INSALUBRIDADE
Segundo o artigo 189 da CLT, um ambiente pode ser considerado insalubre quando expõe a saúde e a segurança do trabalhador a algum tipo de risco, como por exemplo, no caso da presença de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde do mesmo em longo prazo, dependendo da quantidade e tempo de exposição.
Para confirmar a insalubridade do ambiente de trabalho é necessário que o mesmo passe por perícia técnica que comprove que as atividades em questão expõem o empregado à agentes nocivos à saúde, seja por sua natureza, condição ou método, sempre usando como referência os limites de tolerância fixados para cada tipo de agente, e suas variantes, como natureza, intensidade e tempo de exposição aos seus efeitos.
Adicional de Insalubridade
Dada a comprovação através de perícia técnica da insalubridade do local de trabalho, é calculado o adicional, usando como base as regras da norma regulamentadora NR-15 e seus anexos, referente a atividades e operações insalubres.
Segundo o artigo 192 da CLT e o item 15.2 da norma regulamentadora, o adicional é de 10% em condições insalubres de grau mínimo, 20% de grau médio e 40% de grau máximo, sendo estes sempre avaliados segundo os limites de tolerância listados nos anexos da NR-15. Em caso de mais de um agente insalubre, vale sempre o de grau mais elevado, sem possibilidade de acumulação.
Considerações
O adicional também pode ser cessado caso as condições causadoras da insalubridade sejam eliminadas ou neutralizadas, sempre sob condição de comprovação através de perícia feita por técnico com competência legal, registrado no Ministério da Saúde e do Trabalho. O requerimento para a realização da perícia deve ser realizado por parte da própria empresa ou do sindicato responsável da categoria dos empregados.
Algumas doenças ocupacionais podem ser caracterizadas como provenientes do ambiente de trabalho insalubre, desde que estejam listadas na lista de anexos do NR-15. Também não pode ser recebido em simultaneidade com o adicional de periculosidade, sendo que prevalece entre os dois o que representar maior valor monetário no adicional do salário do trabalhador.
É importante frisar que o adicional de insalubridade não reduz o tempo de serviço em relação à aposentadoria e também não é considerado no cálculo da mesma.
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