03 jul Início do eSocial poderá ser prorrogado por mais um ano
A mídia RHevista RH, especializada na área de Recursos Humanos, entrevistou recentemente o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar os rumores sobre a mudança nos prazos no início do eSocial e possíveis mudanças em suas diretrizes.
O coordenador destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.
Confira abaixo o conteúdo da entrevista:
Sobre um novo cronograma, o que poderia adiantar?
José Alberto Maia – De fato há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas.
Em razão das turbulências pelas quais vem passando o nosso país, principalmente o governo federal, não foi possível que este cronograma fosse cumprido, o que nos fez pactuar um novo com todos os entes envolvidos. Este novo cronograma já está praticamente fechado e deve ser publicado até o final do mês de junho deste ano.
Como todos sabemos, um novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Sendo assim, não podemos ainda divulgá-lo, entretanto, podemos adiantar que os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual.
O cronograma atual, além de definir prazos diferentes para empresas e entidades com receita bruta, em 2014, igual ou superior a 78 milhões das demais empresas, também diferem os prazos para obrigações relacionadas à SST das demais obrigações. Este modelo continuará sendo observado?
O modelo de escalonamento será mantido, seja em relação ao faturamento, ou em relação aos eventos de SST, para os quais é muito importante um tempo maior para a adaptação. Talvez seja revisto apenas o ano de parâmetro com relação ao faturamento de R$ 78 milhões de 2014 para 2015, mas isto ainda não está fechado.
Sobre um possível novo manual e leiaute do eSocial, haverá mesmo uma nova publicação do MOS (Versão 2.2) em breve? Se sim, já temos uma previsão para esta divulgação?
Sim, será publicada uma nova versão do leiaute, assim como do manual. Pretendemos publicá-los juntamente com o novo cronograma, no final de junho/2016, ou logo em seguida, mas estes produtos ainda estão sendo trabalhados.
Ainda quanto à nova versão, quais os principais ajustes?
Os ajustes são pontuais. Acreditamos que o leiaute já se encontra bastante maduro e que os ajustes são, em sua maioria, para corrigir erros não previstos anteriormente. Talvez façamos alguma alteração mais significativa nos eventos de folha referentes aos regimes de competência e de caixa (S-1200 e S-1210), mas isto também ainda não está fechado.
Entre as informações desencontradas observadas, principalmente nas redes sociais, é que algumas obrigações relacionadas ao SST deixarão de existir. Tem algum fundo de verdade quanto a isso?
Não. Não haverá mudanças substanciais nos eventos de SST em relação ao leiaute atual.
A EPSSO oferece aos seus clientes, um sistema inteligente de atendimento totalmente preparado para o eSocial. Nosso sistema tem duas soluções desenvolvidas para integrar os dados de Saúde e Segurança Ocupacional exigidos pelo eSocial com os Sistemas de Folha de Pagamento ou com portal do projeto.
Todas as adaptações estão de acordo com as determinações do Manual de Orientação do eSocial, que hoje está na versão 2.1 (publicada em 7 de julho de 2015) e são disponibilizadas sem custos adicionais por parte do SOC!
As informações de Saúde e Segurança Ocupacional são representadas pelos seguintes leiautes:
- S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho
- S-2200: Admissão do Trabalhador*
- S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho
- S-2220: ASO Atestado de Saúde Ocupacional
- S-2230: Afastamento Temporário
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco
- S-2241: Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
- S-2299: Desligamento*
*parcialmente
Envie um e-mail para juridico@epsso.com.br e agende uma conversa com um de nossos consultores.
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