Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de Setembro de 2020 a fim de estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais com o objetivo de assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

As adequações às exigências da LGPD terão que ser adotadas por todos os tipos de empresa, independentemente de seu porte ou área de atuação. A penalidade por infrações cometidas pode chegar até o valor máximo de R$ 50 milhões de reais.

Consequências da LGPD – o que não pode ser feito?

  • Envio de imagem de prontuário ou informações de pacientes por e-mail ou aplicativos de mensagens.
  • Armazenamento inadequado de dados e informações de pacientes de prontuários físicos.
  • Armazenamento de arquivos digitais em computadores ou serviços de nuvem sem a devida segurança estabelecida em lei
  • Coleta de dados sem a permissão do paciente, e sem a devida explicação sobre os fins de sua utilização.
  • Todos os dados armazenados precisam estar devidamente protegidos e armazenados anonimamente.

 

O sistema informatizado de gestão utilizado pela EPSSO comprovou através de certificação o atendimento a todos os requisitos de segurança de informação necessários na legislação vigente: o SOC foi o primeiro sistema informatizado de gestão ocupacional a receber o certificado ISO 27001:2013 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisito.

Quando você faz todos os processos de saúde e segurança diretamente pelo SOC, você maximiza as chances de que tudo ocorra de acordo com a legislação pertinente

Com o início da vigência da PORTARIA n° 211/2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, tornou-se obrigatória a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos documentos relativos à saúde e segurança do trabalho, como por exemplo: PPRA, PCMSO, AET, ASO etc.

O próximo passo …

Um dos documentos incluídos na lista da PORTARIA n° 211/2019 é o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, documento emitido no atendimento dos exames conforme o PCMSO: Carimbo Médico, corriqueiramente usado na assinatura do ASO, foi substituído pelo Certificado Digital do médico examinador (e-CPF ou e-CRM).

Dessa forma, a coleta de assinatura por parte do funcionário examinado se dará através de biometria. Ela possibilita, através da captura da impressão digital, uma rápida e confiável identificação. A assinatura do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional através da biometria proporciona simplicidade ao processo, uma vez que pode ser usada por funcionários de diferentes níveis de escolaridade e classes sociais, muitas delas sem muito contato ou acesso à tecnologia.

Além disso, o método é muito confiável. Sabemos que o ASO é um documento legal de extrema importância, podendo gerar multas para o empregador em caso de não emissão ou falsificação. Sendo assim, torna-se necessária a utilização de um método que possibilite a comprovação de que as partes assinaram, bem como a posterior verificação de suas identidades caso necessário.

Você sabe os benefícios dessa adaptação?

e-Social x ASO:

Ainda esse ano inicia-se o envio de informações de saúde e segurança através do e-Social. Erros de preenchimento serão reprovados pela plataforma gerando inconsistências para as empresas. Toda inconsistência gerada por erros de preenchimentos de ASOs, sejam os dados cadastrais dos colaboradores (nome, CPF, função, cargo, setor, etc), dados de riscos ocupacionais, datas, assinaturas, entre outros, serão passíveis de gerar multas ocasionadas por não conformidade ao e-Social.

O prontuário no formato eletrônico, com o consequente preenchimento automático de informações do ASO possibilitará que erros sejam evitados, uma vez que os dados serão migrados de forma automática, bem como proporcionará agilidade às empresas neste processo!

 

 

No Comments

Post A Comment