É obrigatório a assinatura do funcionário no ASO para que esse documento tenha validade?

É obrigatório a assinatura do funcionário no ASO para que esse documento tenha validade?

Muitas profissionais duvidam do valor jurídico de um ASO quando detectam que lhe falta a assinatura do funcionário.

Tratam o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como um contrato, em que médico e trabalhador devem assinar para que o documento produza efeitos.

A leitura do item 7.4.4.2 da Norma Regulamentadora nº 7 desmistifica uma dúvida que muitos profissionais de RH, advogados, contadores tem ao receber o ASO de um funcionário.

“7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via” 

Como o próprio texto diz, o médico emitirá o ASO e não o trabalhador. Quem tem competência técnica para atestar a aptidão é o Médico e pouco importa se o funcionário concorda, discorda, assina ou não assina. O ASO existe a partir do momento que ele prevê as condições mínimas do item 7.4.4.3 e é emitido unilateralmente por uma Médico Coordenador ou Encarregado.

A assinatura do trabalhador é mera formalidade requerida para resguardar à empresa que ela cumpriu a sua obrigação legal de entregar a segunda via. É evidente que a entrega e a assinatura devem constar na via do ASO que fica com a Empregadora, já que são obrigações previstas na Norma, mas devemos separar as obrigações e registrar que o ASO terá o mesmo valor mesmo sem a assinatura do trabalhador.

O procedimento empresa, deve ser sempre de entregar a segunda via e colher a assinatura, sob pena de infração (item 7.4.4.2 da NR7) e multa.

Mas nem sempre é possível. Caso o funcionário se negue por qualquer motivo a assinar o recibo, significa juridicamente que “o funcionário não quis receber a sua via”. O ASO continua válido, insisto.

As empresas em geral costumam se resguardar com a assinatura de duas testemunhas que a entrega da segunda via do ASO não ocorreu porque o funcionário se negou a assinar o recibo, que normalmente fica no rodapé do ASO. Não há nada de mal nessa ação, já que o funcionário pode reclamar futuramente que lhe foi negada a entrega da segunda via do ASO. Podem assinar nesse ato, as recepcionistas que entregam os ASOS ou quem mais estiver presente.

Minha sugestão é que isso seja feito no verso da 2ª via, com texto simples: “Declaramos para todos os fins que o trabalhador se negou a assinar o recibo de entrega do ASO”. Datar e assinar, colocando o nome e documento de duas testemunhas.

Em breve a emissão do ASO será 100% digital e o funcionário poderá acessar sua via e demais documentos em seu portal de acesso ao eSocial.

Até lá, vale continuar aprendendo como lidar com os documentos físicos.

Dúvidas quanto ao gerenciamento da Saúde e Segurança do Trabalho junto ao eSocial? Fale com a EPSSO.

8 Comentários

Post A Comment