Nova Nota de Documentação Evolutiva traz alterações e mudanças ao eSocial

Nova Nota de Documentação Evolutiva traz alterações e mudanças ao eSocial

Na última semana, o eSocial foi atualizado, através da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018, e recebeu alterações em seus leiautes de eventos de SST.

Na NDE, foi confirmado o início da obrigatoriedade do uso do eSocial para todas as empresas, independente do porte ou do faturamento, a partir de janeiro de 2019. Entre julho de 2018 e janeiro de 2019, as empresas deverão abastecer o eSocial com informações básicas, mas ainda deverão utilizar o sistema antigo para emitir as guias.

O que muda?

Na atualização, foi criado o evento 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Orgãos Públicos, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis a empresa, de acordo com a Tabela 30, outra novidade da atualização, que trata dos Programas, Planos e Documentos.

A Tabela 30 relaciona os documentos dos programas que a empresa utiliza, como:

– Declarações das Instalações (NR-2);

-Mapa de Riscos (NR-5);

– PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR-9);

– Prontuário das Instalações Elétricas (NR-10);

– Inventário de Máquinas e Equipamentos (NR-12);

– Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);

– PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22), entre outros.

Com essa mudança, as empresas precisarão relacionar todos os programas que correspondem ao seu negócio e, para fins de fiscalização, manter também uma documentação atualizada, detalhando os programas e estratégias utilizadas, cujas informações tenham sido enviadas eletronicamente ao eSocial.

A Tabela 23 – Fatores de Riscos também recebeu atualizações. Foram adicionados novos fatores de risco e outros foram movidos para a Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais.

Atividades envolvendo riscos biológicos foram transferidos para a Tabela 28, deixando na Tabela 23 apenas as atividades que expõem os trabalhadores a agentes biológicos ou infecciosos.

Além disso, diversos riscos ergonômicos foram adicionados, como:

– Movimentação de carga sem pega;

-Assédio de qualquer natureza no trabalho;

– Uso frequente de escadas;

– Uso frequente de pedais;

– Insatisfação no trabalho;

– Sobrecarga de trabalho mental, etc.

É importante que haja o dobro de atenção com relação a indicação desses riscos e dos critérios que os englobam.

O evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco adicionou um novo campo, onde a empresa deverá mencionar a metodologia usada para quantificar o risco ergonômico. Nele, deverá constar o código da atividade perigosa/insalubre, de acordo com a Tabela 28, e também qual foi o método de avaliação, podendo ser quantitativa ou qualitativa.

Em caso de ser quantitativa, será necessário indicar a unidade da avaliação realizada, onde, então, poderá ser comparado com o Limite de Exposição Ocupacional. A cada risco declarado nesse evento, também será obrigatório indicar se está enquadrado em Insalubridade, Periculosidade ou Aposentadoria Especial, também de acordo com a Tabela 28.

Também na atividade 28, foram inseridos novos agentes especiais, como:

– Trabalho com perfuratrizes e marteletes pneumáticos;

– Descomissionamento de minas de mineirais radioativos.

Além de outras atividades não previstas em normas, como:

– Operações em atmosferas IPVS;

– Operações em Espaços Confinados;

– Bombeiro Civil;

– Atividade Sob Ar Comprimido, entre outros.

Essas mudanças farão com que haja um enquadramento direto de algumas exposições, facilitando, assim, a verificação da informação com a folha de pagamento, informada também através do eSocial.

Foram criados dois eventos. O evento 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, que tem como objetivo cadastrar os EPIs e os EPCs, vinculando o trabalhador ao risco. O evento obriga a geração de um código para cada EPI e/ou EPC.

O segundo evento criado foi o 2245 – Treinamentos e Capacitações. Com ele, a empresa deverá relacionar os treinamentos a cada trabalhador, sendo necessário incluir dados do profissional responsável pelo treinamento, data de início do treinamento/capacitação, periodicidade dos treinamentos, duração do treinamento/capacitação (em horas), modalidade do treinamento/capacitação, se é periódico, reciclagem, além de outras exigências.

Houve alterações em dois eventos. No evento 2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), as alterações são com relação a indicação do ambiente de trabalho conforme caracterização do PPRA.

Já no evento 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, a alteração é com relação a diferenciação entre exame médico ocupacional e exame toxicológico. Antes era necessário a indicação do código TUSS do procedimento de exame complementar, mas agora, com a Tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos dentro do eSocial, não há mais a obrigatoriedade do código TUSS. Também é exigido a inserção dos dados referente ao laboratório onde foi realizado o exame toxicológico. Já para o médico que emitir o ASO, será exigido a informação do CPF e do nome completo do médico.

O evento 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial foi excluído, transferindo suas exigências para o evento 2240.

A EPSSO está atenta a todas as mudanças que acontecem no eSocial, pronta para auxiliar sua empresa a se adequar as exigências da plataforma. Nossos consultores especializados podem tirar quaisquer dúvidas que você e sua empresa possa ter com relação aos detalhes do eSocial. Entre em contato conosco!

Tags:
1 Comment
  • alex alves
    Publicado às 08:03h, 25 junho Responder

    é o governo fiscalizando através da tecnologia. Bem ou mal, ela está aí.

Post A Reply to alex alves Cancel Reply