Medida Provisória que alterava novas regras da CLT não avança. Veja o que muda!

Medida Provisória que alterava novas regras da CLT não avança. Veja o que muda!

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada pelo Presidente Michel Temer no fim de 2017 teve recepções mistas na sociedade e no Congresso Nacional. Logo após sua promulgação, em um acordo com o Senado, o próprio presidente editou uma Medida Provisória (MP 808) para que fossem alterados alguns pontos da lei.

Por conta da demora para indicar quem trabalharia na comissão que discutiria a MP, além de outras manobras, findou-se no último dia 23, o prazo para a Medida Provisória ser votada e aprovada e agora a lei sancionada em 11 de novembro valerá integralmente.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O FIM DA MP

A MP 808 alterava alguns pontos específicos da Reforma Trabalhista, aqueles que não foram tão bem recebidos por entidades de saúde e segurança do trabalho, sindicatos, além do Ministério Público do Trabalho, Magistrados e Órgãos Internacionais de Direitos do Trabalho.

Veja abaixo os itens que eram contemplados pela Medida Provisória e o que mudaria e como ficará a partir de agora.

JORNADA 12X36

A chamada jornada 12×36 é aquela onde o funcionário trabalha 12 horas e descansa as próximas 36 horas seguintes.

Como era com a MP: a jornada 12×36 deveria ser definida através de negociação entre o sindicato do empregado e os patrões, a única exceção era quanto ao setor de saúde.

Como fica a partir de agora: As jornadas podem ser definidas em acordos individuais entre patrão e funcionário, sem a necessidade de participação do sindicato.

TRABALHO INTERMITENTE

Conhecido popularmente como Freelance, o trabalho intermitente é uma nova forma de contratação. Nele, os funcionários não possuem tempo e nem dia de trabalho definido e ganham de acordo com horas ou dias de trabalho. Além disso, permite que o funcionário trabalhe em mais de uma empresa.

Como era com a MP: a empresa não poderia demitir um funcionário com contrato normal e recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para isso, precisaria aguardar 18 meses para recontratá-lo.

Como fica a partir de agora: Sem mais restrições. A empresa pode demitir um funcionário e recontratá-lo como intermitente sem tempo de espera.

GESTANTE X TRABALHO INSALUBRE

Como era com a MP: Gestantes e mães que estão amamentando não podiam trabalhar em ambientes com insalubridade mínima ou média, exceto se um médico de sua confiança liberasse através de um atestado. A empresa não poderia forçar que a gestante/mãe que amamenta trabalhasse em local insalubre.

Como fica a partir de agora: Grávidas podem trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima. Em locais de insalubridade máxima, é vetado o trabalho. Para ser afastada do trabalho nesses locais, a gestante deverá apresentar um atestado médico. Mães que estão amamentando podem trabalhar em locais com mínimo, médio e máximo grau de insalubridade, exceto se apresentar atestado médico que a impeça.

DANOS MORAIS

Como era com a MP: Caso o funcionário entre com processo por danos morais, a referência para a indenização passaria a ser o valor máximo do INSS (R$ 5.645,80), podendo chegar até 50 vezes o valor do teto (R$ 282.290), dependendo da gravidade da ofensa (leve a gravíssima).

Como fica a partir de agora: O valor é limitado e usa como referência o salário do funcionário, variando de 3 a 50 vezes esse valor, dependendo do grau da ofensa.

VALIDADE DAS MUDANÇAS

Como era com a MP: as mudanças atingiriam todos os trabalhadores, aqueles que já tinham contrato e aqueles contratados a partir da data de publicação da lei.

Como fica a partir de agora: O texto da lei aprovado pelo Congresso não esclarecia quem seria atingido pelas Reforma. Essa dúvida volta a se manter e dependerá do entendimento de cada juiz.

INSTABILIDADE JURÍDICA

Um dos principais pontos da discussão em torno da queda da Medida Provisória é a insegurança jurídica que ela causa.

A MP foi utilizada nos últimos cinco meses para diversas decisões judiciais e agora, com o fim de sua vigência, cria-se uma nova regra para julgar casos semelhantes.

O fato é que essa instabilidade deverá se manter por alguns anos. Enquanto advogados e outras partes envolvidas tentam orientar seus clientes em meio a tantas incertezas, a realidade é que só teremos um parâmetro legal quando o Tribunal Superior do Trabalho definir uma jurisprudência para cada caso específico.

A EPSSO trabalha para se manter atualizada com tantas mudanças que vem ocorrendo no cenário trabalhista nacional e para poder orientar da maneira mais assertiva seus clientes e parceiros. Entre em contato conosco e saiba como receber informações atualizadas sobre questões legislativas referentes à saúde e segurança do trabalho.

Nossa consultoria jurídica está preparada para atender às suas dúvidas.

No Comments

Post A Comment