Entenda as novas regras de declaração do CAGED;

Entenda as novas regras de declaração do CAGED;

A partir desta última Quarta Feira, dia 13 de Setembro de 2017, as empresas que possuem motoristas profissionais serão obrigadas a declarar ao governo os resultados dos Exames Toxicológicos de seus empregados, tanto nas admissões quanto nos desligamentos. O exame toxicológico já é obrigatório para motoristas profissionais desde 2016.

De acordo com a portaria 945 do Ministério Público do Trabalho, o CAGED passará a exigir os resultados dos seguintes campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM referentes aos resultados do exame toxicológico. Um novo layout para declaração e toda a documentação e arquivos oficiais estão disponível no endereço ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Layout/. Também é possível conferir os documentos necessários através dos aplicativos ACI ou FEC, que estão disponíveis desde o dia 16 de Agosto de 2017 no endereço  https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego que controla informações de admissões e demissões de funcionários empregados sob o regime CLT. As novas regras abrangem motoristas que exerçam atividades profissionais com veículos de pequeno e médio porte, incluindo veículos de carga em geral e ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários. . A partir desta data o uso do Certificado Digital será

Obrigatório para declarações enviadas fora do prazo ou empresas com 10 ou mais funcionários que se enquadram nas novas regras.

A EPSSO possui serviços de exames toxicológicos. Para maiores informações entrem em contato pelo e-mail exames@epsso.com.br ou pela nossa Central de Atendimento:(19) 3579-4812.

 

No Comments

Post A Comment