Classificação das Doenças Ocupacionais

Classificação das Doenças Ocupacionais

A proteção à saúde e segurança do trabalhador é uma questão de saúde publica garantida por lei. Porém, a incidência de doenças ocupacionais cresce e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de dois milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de doenças ou acidentes que tem origem direta ou indireta em suas atividades de trabalho.

O que são?

As doenças ocupacionais são todas aquelas que atingem o trabalhador e estão ligadas direta ou indiretamente à uma ou mais causas provenientes das atividades desempenhadas pelo mesmo, e principalmente às condições às quais ele está submetido, tanto física quando psicologicamente.

Classificação das Causas e Doenças Ocupacionais

As causas podem ser subdivididas entre dois tipos: as tecnopiatias ou doenças profissionais, que são as doenças onde o próprio trabalho é o causador direto, ou as mesopatias ou doenças do trabalho, onde as condições de trabalho não são a causa direta, porém agem como potencializador ou causador indireto da mesma.

As doenças estão dividas em três categorias:

  • I – Trabalho como causa necessária.

Exemplo: Doenças ocupacionais reconhecidas pela lei, intoxicação por agentes químicos do ambiente.

  • II – Trabalho como fator contributivo.

Exemplo: varizes dos membros superiores, doenças do aparelho locomotor, doenças coronárias.

  • III – Trabalho como agravador de uma doença.

Exemplo: asma, bronquite, alergias, doenças mentais e psicológicas.

 

Classificação dos Riscos

Dentro do ambiente de trabalho existem diferentes fatores que podem apresentar riscos ao trabalhador, sendo que a maioria é listada e reconhecida através da NR15 e seus quatorze anexos, que é a norma regulamentadora referente às atividades e operações insalubres. Porém, existem ainda fatores não quantitativos que podem influenciar na saúde do trabalhador, como aqueles que afetam psicologicamente o trabalhador.

Oficialmente, os riscos são divididos em nos seguintes grupos:

  • Riscos Físicos: vibrações, ruídos, umidade, radiação, frio ou calor e radiação de raios ionizantes ou não ionizantes;
  • Riscos Químicos: gases, fumos, poeiras, névoas, neblinas e vapores causados por agentes químicos;
  • Riscos Biológicos: fungos, vírus, bactérias, protozoários, bacilos, etc;
  • Riscos Ergonômicos e Psicossociais: levantamento de peso, exercícios repetitivos, posturas inadequadas, equipamentos inadequados (cadeiras, mesas, etc);
  • Riscos Mecânicos e de Acidentes: condições físicas inadequadas, iluminação, eletricidade, falta de proteção no manuseio de equipamentos e máquinas, animais peçonhentos, piso escorregadio, etc;

Os níveis de tolerância e limites de exposição de muitos dos riscos estão especificados nos anexos da NR15, da seguinte forma:

  • Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
  • Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
  • Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
  • Anexo IV – (Revogado)
  • Anexo V – Radiações Ionizantes
  • Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
  • Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
  • Anexo VIII – Vibrações
  • Anexo IX – Frio
  • Anexo X – Umidade
  • Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
  • Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
  • Anexo XIII – Agentes Químicos
  • Anexo XIII A – Benzeno
  • Anexo XIV Agentes Biológicos

 

Classificação dos Grupos de Risco

As doenças relacionadas ao trabalhado também devem se enquadrar na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), como detalhado abaixo:

  • I – Infecciosa e parasitária;
  • II – Neoplasia (tumores);
  • III – De sangue e órgãos hematopéticos;
  • IV – Endócrinas, nutricionais e metabólicas;
  • V – Transtornos mentais e de comportamento;
  • VI – Do sistema nervoso;
  • VII – Do olho e anexos;
  • VIII – Do ouvido;
  • IX – Do sistema circulatório;
  • X – Do sistema respiratório;
  • XI – Do sistema digestivo;
  • XII – De pele e tecidos subcutâneos;
  • XIII – Do sistema ósteomuscular e do tecido conjuntivo;
  • XIV – Do sistema genito-urinário;
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