A ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial junto ao INSS não prescreve

A ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial junto ao INSS não prescreve

As empresas devem se atentar a obrigatoriedade de emitir o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário empregado no momento de sua dispensa com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho. A não emissão pode sair mais cara no futuro. Recebemos o seguinte julgado na semana passada:

A ação de reconhecimento de trabalho em atividade insalubre para fins de aposentadoria especial junto ao INSS não prescreve. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao afastar a alegação prescrição feita pela empresa que buscava evitar o pagamento do adicional. A relatora desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, explicou que o casa trata de ação meramente declaratória, para fins de comprovação previdenciária, que não se sujeita ao prazo prescricional trabalhista (artigo 11, §1º, da CLT).

No caso, para ter direito ao adicional é necessário entregar o PPP, para informar o INSS sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Segundo o entendimento do TRT-3, caso o empregado não tenha esse documento e precise dele para provar sua situação, poderá pedir em juízo o reconhecimento de que desempenhou atividades em condições insalubres e entregar o documento.

Decisões como essa, movimentam milhares de pedidos de PPP solicitados por ex-empregados às antigas empresas empregadoras com o objetivo de obter a aposentadoria especial perante o INSS. As empresas que não mantem uma organização de sua documentação ambiental(LTCAT/PPRA),  por sua vez se vêem desesperadas ao ter que levantar e emitir o PPP do antigo empregado, já que se trata de um documento obrigatório segundo o parág. 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91.

A EPSSO elabora e emite o LTCAT e PPP de acordo com as informações oferecidas pela empresa e orienta a todos a manutenção e organização dos relatórios anuais(PPRA e PCMSO), evitando que no futuro, no momento de solicitação do PPP por um ex-empregado antigo, a empresa tenha transtornos para acessar as informações que alimentam essa documentação.

 

Renan Porto Guidi

Renan é advogado e sócio-administrador da EPSSO. É especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC Campinas, especialista em Direito Contratual pela PUC SP , especialista em Gestão Estratégica de Empresas pela UNICAMP e atua há mais de 7 anos na área de Assistência em Perícia Judiciais.

Fonte da jurisprudência: www.conjur.com.br

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